TJDFT - 0727393-09.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:10
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2024 16:10
Desentranhado o documento
-
11/10/2024 14:21
Juntada de guia de execução definitiva
-
16/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:32
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
29/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/04/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
22/04/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:07
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 12:03
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:03
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2024 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
22/03/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 03:09
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0727393-09.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DERIVAL DE SOUSA TEIXEIRA CERTIDÃO De ordem da MM Juíza de Direito, fica a defesa de DERIVAL DE SOUSA TEIXEIRA - CPF/CNPJ: *12.***.*19-68 intimada a apresentar Memoriais no prazo legal.
Ceilândia/DF 15 de março de 2024.
DANIELA SILVA MONTORO 3ª Vara Criminal de Ceilândia / Direção / Diretor de Secretaria -
15/03/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 07:49
Publicado Ata em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO n.º 0727393-09.2022.8.07.0003 RÉU: DERIVAL DE SOUSA TEIXEIRA A T A D E A U D I Ê N C I A Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de fevereiro do ano 2024 (dois mil e vinte e quatro), às 8h, por meio de Videoconferência realizada através do aplicativo Microsoft Teams, nos termos da portaria conjunta n.º 03, de 18 de janeiro de 2021, onde se encontra Dra.
VERÔNICA TORRES SUAIDEN, Juíza de Direito, Gláucia Jeane Gomes Barreto, técnica judiciária, foi aberta a audiência de instrução e julgamento nos autos nº 0727393-09.2022.8.07.0003, em que é acusado DERIVAL DE SOUSA TEIXEIRA, por infração ao artigo 14 da Lei n. 10.826/2003 do Código Penal.
Feito o pregão, a ele respondeu o DR.
LEANDRO LARA MOREIRA, Promotor de Justiça, o acusado, assistido pelo advogado, DR.
JURANDIR SOARES DE CARVALHO JUNIOR - OAB DF17573, bem como as testemunhas policiais PATRICK R.
R. e CARLOS M.
S.
V.
Z.
Abertos os trabalhos, o réu entrevistou-se com seu defensor reservadamente e por prazo razoável, tendo sido informado do direito de comunicar-se com seu defensor durante a audiência, salvo no curso de interrogatório.
Após, foram colhidos os depoimentos das testemunhas policiais PATRICK R.
R. e CARLOS M.
S.
V.
Z., que foram devidamente gravados no sistema do TJDFT.
Após, foi garantido ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, antes do interrogatório, bem como foi alertado quanto ao direito constitucional de permanecer em silêncio.
A seguir, procedeu-se ao interrogatório do réu, declarando-se encerrada a instrução criminal.
Na fase do artigo 402, do Código de Processo Penal, o Ministério Público nada requereu.
A defesa requereu prazo para juntada de documentos e para atualizar o endereço do acusado.
O Ministério Público apresentou alegações finais nos seguintes termos: “Trata-se de ação penal em que se imputa a DERIVAL DE SOUSA TEIXEIRA o crime descrito no artigo 14 da Lei 10.826/03.
E.
S.
D.
J., PMDF/condutor, relatou que estava em patrulhamento e recebeu informação de transeunte em que pessoa em frente a uma loja estava com camisa preta e boné preto, teria tirado a arma da cintura e colocada a arma debaixo do banco de um veículo.
Que se deslocou e visualizou o veículo e a pessoa indicada, localizando a arma, com 6 munições.
Que o réu disse que a arma era para sua proteção pessoal.
E.
S.
D.
J., PMDF, relatou que estava em patrulhamento e recebeu informação de uma pessoa sobre terceiro que portava uma arma de fogo.
Que deslocaram até o local e identificaram o réu, que estava de boné preto e camisa preta.
Que no veículo, localizaram a arma a arma, a qual foi apreendida.
Que o réu disse que a arma era para sua defesa pessoal.
O réu, em interrogatório, admitiu o crime.
Disse que portava a arma por sua segurança.
São os fatos.
Não há nulidades a serem sanadas. É caso de julgamento procedente.
Autoria e materialidade demonstradas.
Laudo de eficiência constatou que a arma possui capacidade de efetuar disparos em série, ID. 144082860.
O relato dos policiais foi unânime em demonstrar que o réu portava arma de fogo conforme descrito acima.
Portanto, é caso de julgamento parcialmente procedente para condenar DERIVAL DE SOUSA TEIXEIRA às penas do crime descrito no artigo 14 da Lei 10.826/03.
Na dosimetria, na segunda fase, seja reconhecida a reincidência específica, conforme informação que consta no ID 138106416, vedando-lhe a conversão em pena restritiva e concessão de sursis da pena, bem como alterando o regime inicial para semiaberto.”.
Pela MMª Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Declaro encerrada a instrução.
Defiro à defesa o prazo de 05 (cinco) dias para juntada de documentos.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para ratificação das alegações já apresentadas, e à Defesa de DERIVAL DE SOUSA TEIXEIRA, nesta ordem, para a apresentação de memoriais no prazo sucessivo de cinco dias.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença.” Nada mais havendo, subscrevo e encerro o presente termo às 08h32 min.
INTERROGATÓRIO DO ACUSADO Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de fevereiro do ano 2024 (dois mil e vinte e quatro), por meio de Videoconferência realizada através do aplicativo Microsoft Teams, nos termos da portaria conjunta n.º 03, de 18 de janeiro de 2021 onde se encontra Dra.
VERÔNICA TORRES SUAIDEN, Juíza de Direito, bem como a Promotoria Pública e a defesa, pela MMª.
Juíza procedeu-se ao interrogatório, na forma do art. 185 e seguintes, do CPP, tendo o acusado sido qualificado e interrogado na forma abaixo: Qual o seu nome? DERIVAL DE SOUSA TEIXEIRA De onde é natural? Paulo Ramos/MA Data de nascimento? 26/12/1972 De quem é filho? Teresa Ribeiro de Sousa Teixeira Qual a sua residência? A ser informado pelo advogado.
Qual o número para contato? (61) 9506-3849 Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? Trabalha na feira do produtor dom renda média de R$ 1400,00.
Sabe ler e escrever? Sim, estudou até a 5ª série.
Possui alguma dependência? Não.
Possui alguma deficiência física? Não.
Já foi preso ou processado? Não.
Sim, por porte de arma.
Em atenção à lei n° 13.257/16, foi indagado a réu se tem filhos? Sim, 4 filhos, sendo dois menores e 6 e 14 anos.
Em seguida, lida a denúncia passou a MMª.
Juíza a interrogar o acusado, tendo ele confessado a acusação.
O interrogatório do acusado foi devidamente gravado no sistema de gravação deste TJDFT. -
29/02/2024 11:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 08:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
29/02/2024 11:10
Outras decisões
-
29/02/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:28
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:57
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 08:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
07/06/2023 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:23
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:23
Outras decisões
-
06/06/2023 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
13/03/2023 02:22
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 13:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 09:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
07/03/2023 21:38
Recebidos os autos
-
07/03/2023 21:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
01/03/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 13:49
Recebidos os autos
-
27/01/2023 13:49
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
27/01/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
27/01/2023 10:14
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
26/01/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2022 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2022 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 05:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Ceilândia
-
25/09/2022 05:52
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/09/2022 05:52
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
24/09/2022 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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