TJDFT - 0746605-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 04:47
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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01/06/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/06/2024 16:44
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de PRISCILA SANTOS BASTOS em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746605-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: PRISCILA SANTOS BASTOS SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor no id. 194453992.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) porventura existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 14:28
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2024 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de PRISCILA SANTOS BASTOS em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746605-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: PRISCILA SANTOS BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento, id. 184660135.
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 22/09/2024.
Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, pelo pagamento.
Os autos deverão permanecer em cartório até o integral cumprimento da obrigação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 18:48
Recebidos os autos
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04/03/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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04/03/2024 18:48
Deferido o pedido de PRISCILA SANTOS BASTOS - CPF: *42.***.*68-00 (EXECUTADO) e VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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28/02/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de PRISCILA SANTOS BASTOS em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/12/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 11:03
Recebidos os autos
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07/12/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 11:03
Recebida a emenda à inicial
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01/12/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/11/2023 12:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/11/2023 06:48
Recebidos os autos
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22/11/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 06:48
Determinada a emenda à inicial
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10/11/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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10/11/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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