TJDFT - 0729669-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729669-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCORBRAS TURISMO SA EXECUTADO: MARAZUL HOTEIS S A, VICTOR IRUJO SAMPAIO DECISÃO 1.
Ante a comprovação de expedição de Carta Precatória, suspendo o feito pelo prazo de 60 dias, a fim de aguardar o cumprimento da diligência pelo Juízo deprecado. 2.
Ao fim do aludido prazo, intime-se o exequente para informar o estágio em que se encontra e voltem conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/06/2025 19:19
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCORBRAS TURISMO SA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCORBRAS TURISMO SA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:01
Juntada de Certidão
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25/03/2025 09:41
Expedição de Carta.
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10/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/02/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729669-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCORBRAS TURISMO SA EXECUTADO: MARAZUL HOTEIS S A, VICTOR IRUJO SAMPAIO DECISÃO 1.
Defiro o pedido de expedição de Carta Precatória para penhora, intimação, avaliação e remoção de tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida, a ser cumprido no endereço declinado no ID 223713415 e observando o valor atualizado da dívida, constante da planilha ID 226173886. 2.
Na forma do art. 24, parágrafo único, da Portaria Conjunta n.º 83/2018 deste egrégio TJDFT, fica a parte exeqüente intimada a: (i) indicar a documentação, com seu respectivo ID, necessária à instrução da carta precatória instrução (art. 260 do CPC), atentando-se que os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb, bem como que todos os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical) e possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi, além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida; (ii) comprovar o recolhimento das custas processuais perante o Juízo Deprecado.
Atente-se, a parte exeqüente, que algumas comarcas exigem o recolhimento separado da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A guia de custas deverá ser emitida no sítio eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, no link específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência. 3.
Após o cumprimento das determinações supra mencionadas, a Secretaria deverá expedir e encaminhar a Carta Precatória via Malote Digital, nos termos do artigo 25 da Portaria Conjunta n.º 83/2018.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:28
Deferido o pedido de BANCORBRAS TURISMO SA - CNPJ: 03.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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17/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCORBRAS TURISMO SA em 14/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:37
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 07:29
Recebidos os autos
-
28/01/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/01/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCORBRAS TURISMO SA em 13/12/2024 23:59.
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25/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:29
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:12
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:12
Deferido o pedido de BANCORBRAS TURISMO SA - CNPJ: 03.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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05/11/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729669-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCORBRAS TURISMO SA EXECUTADO: MARAZUL HOTEIS S A, VICTOR IRUJO SAMPAIO DECISÃO 1.
A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
A pesquisa de imóveis também está disponível no sitio eletrônico registradores.onr.org.br. 2.
Ante a ausência de indicação efetiva de bens penhoráveis, suspenda-se o processo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/09/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/09/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCORBRAS TURISMO SA em 19/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:44
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2024 15:44
Indeferido o pedido de BANCORBRAS TURISMO SA - CNPJ: 03.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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16/08/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/08/2024 17:55
Juntada de Certidão
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02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:59
Outras decisões
-
30/07/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:32
Decorrido prazo de VICTOR IRUJO SAMPAIO em 16/07/2024 23:59.
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08/07/2024 08:57
Juntada de Certidão
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25/06/2024 19:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCORBRAS TURISMO SA em 03/06/2024 23:59.
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20/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729669-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCORBRAS TURISMO SA EXECUTADO: MARAZUL HOTEIS S A, VICTOR IRUJO SAMPAIO DECISÃO 1.
Neste ato, anotei a citação do 2º executado (Victor Irujo), conforme ID 171135732. 2.
Como se depreende do documento acostado no ID 188296455, o 2º executado (Victor Irujo) é o presidente e diretor do 1º executado (Marazul Hotéis S/A).
Por se tratar de ato formal, é necessária a expedição de mandado para a citação do o 1º executado (Marazul Hotéis S/A) na pessoa de seu presidente (Victor Irujo), a ser cumprido no endereço em que houve a sua citação (ID 171135732).
Expeça-se. 2.
Em relação ao 1º executado, prossiga-se nos termos do item 2 e seguintes da decisão ID 165715559 (pesquisas patrimoniais).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/03/2024 18:46
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:46
Outras decisões
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29/02/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de VICTOR IRUJO SAMPAIO em 28/09/2023 23:59.
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06/09/2023 06:38
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2023 06:35
Juntada de Petição de certidão
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20/08/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:08
Deferido o pedido de BANCORBRAS - HOTEIS, LAZER E TURISMO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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19/07/2023 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/07/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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