TJDFT - 0700288-54.2022.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 30ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 21/08/2025 até 28/08/2025) Ata da 30ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 21/08/2025 até 28/08/2025).
Iniciada no dia 21 de agosto de 2025, às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES ALMEIDA, GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0701285-43.2022.8.07.0002 0002847-39.2019.8.07.0001 0717415-14.2022.8.07.0001 0729065-81.2024.8.07.0003 0700088-29.2022.8.07.0010 0701866-40.2022.8.07.0008 0738634-43.2023.8.07.0003 0704715-60.2023.8.07.0004 0700288-54.2022.8.07.0004 0705208-88.2024.8.07.0008 0700974-84.2024.8.07.0001 0706479-21.2022.8.07.0003 0730006-31.2024.8.07.0003 0714516-41.2025.8.07.0000 0714988-42.2025.8.07.0000 0715300-18.2025.8.07.0000 0730317-90.2022.8.07.0003 0715383-34.2025.8.07.0000 0715710-76.2025.8.07.0000 0715724-60.2025.8.07.0000 0715928-07.2025.8.07.0000 0702884-49.2024.8.07.0001 0704372-25.2023.8.07.0017 0711089-04.2023.8.07.0001 0707517-35.2022.8.07.0014 0716268-84.2021.8.07.0001 0737602-72.2024.8.07.0001 0701030-77.2025.8.07.0003 0718393-86.2025.8.07.0000 0718400-78.2025.8.07.0000 0754029-47.2024.8.07.0001 0706364-32.2024.8.07.0002 0728852-81.2024.8.07.0001 0719424-44.2025.8.07.0000 0702730-88.2025.8.07.0003 0709084-79.2023.8.07.0010 0702295-02.2025.8.07.0008 0706438-50.2024.8.07.0014 0746577-20.2023.8.07.0001 0749184-69.2024.8.07.0001 0713083-90.2025.8.07.0003 0703246-11.2025.8.07.0003 0704975-58.2024.8.07.0019 0706445-92.2022.8.07.0020 0725476-69.2024.8.07.0007 0757461-74.2024.8.07.0001 0700247-28.2024.8.07.0001 0713880-97.2024.8.07.0004 0711743-20.2025.8.07.0001 0711180-21.2024.8.07.0014 0705863-42.2024.8.07.0014 0713896-94.2023.8.07.0001 0705759-46.2021.8.07.0017 0702826-13.2024.8.07.0012 0709339-64.2023.8.07.0001 0704978-68.2023.8.07.0012 0702531-38.2022.8.07.0014 0742979-24.2024.8.07.0001 0720828-64.2024.8.07.0001 0704025-75.2021.8.07.0012 0718639-89.2024.8.07.0009 0700648-81.2021.8.07.0017 0700272-77.2025.8.07.0010 0016781-50.2013.8.07.0009 0720341-70.2024.8.07.0009 0701071-11.2025.8.07.0014 0707669-89.2022.8.07.0012 0700350-38.2025.8.07.0021 0000567-58.2020.8.07.0002 0709149-32.2022.8.07.0003 0735438-31.2024.8.07.0003 0700330-20.2024.8.07.0009 0700007-40.2023.8.07.0012 0705886-90.2025.8.07.0001 0719095-40.2023.8.07.0020 0705594-22.2023.8.07.0019 0701761-35.2023.8.07.0006 0703042-58.2025.8.07.0005 0700855-33.2023.8.07.0010 0721531-86.2024.8.07.0003 0710975-80.2019.8.07.0009 0700068-21.2025.8.07.0014 0712196-88.2020.8.07.0001 0701338-65.2025.8.07.0019 0712119-28.2024.8.07.0005 0720533-03.2024.8.07.0009 0712855-24.2025.8.07.0001 0751732-67.2024.8.07.0001 0706682-81.2025.8.07.0001 0708708-43.2021.8.07.0017 0703080-46.2025.8.07.0013 0726071-55.2025.8.07.0000 0710166-84.2024.8.07.0019 0753398-06.2024.8.07.0001 0711446-20.2024.8.07.0010 0727123-86.2025.8.07.0000 0705337-48.2023.8.07.0002 0703788-63.2024.8.07.0003 0757284-13.2024.8.07.0001 0729626-77.2025.8.07.0001 0006422-15.2020.8.07.0003 0709255-02.2024.8.07.0010 0705641-61.2025.8.07.0007 0731073-03.2025.8.07.0001 0741385-43.2022.8.07.0001 0707930-59.2024.8.07.0020 0729855-37.2025.8.07.0001 0728530-27.2025.8.07.0001 0710279-52.2025.8.07.0003 0728222-91.2025.8.07.0000 0706058-19.2022.8.07.0007 0703571-02.2024.8.07.0009 0703581-97.2025.8.07.0013 0702033-10.2024.8.07.0001 0728607-39.2025.8.07.0000 0715825-56.2023.8.07.0004 0717044-04.2023.8.07.0005 0706292-18.2024.8.07.0011 0728832-59.2025.8.07.0000 0704474-15.2025.8.07.0005 0729039-58.2025.8.07.0000 0729058-64.2025.8.07.0000 0729292-46.2025.8.07.0000 0729421-51.2025.8.07.0000 0729464-85.2025.8.07.0000 0729613-81.2025.8.07.0000 0725548-45.2022.8.07.0001 0729871-91.2025.8.07.0000 0730172-38.2025.8.07.0000 0730232-11.2025.8.07.0000 0730254-69.2025.8.07.0000 0730281-52.2025.8.07.0000 0730474-67.2025.8.07.0000 0730536-10.2025.8.07.0000 0730574-22.2025.8.07.0000 0730716-26.2025.8.07.0000 0730848-83.2025.8.07.0000 0731099-04.2025.8.07.0000 0731779-86.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 26 de agosto de 2025, às 14:06:53. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ, Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão -
29/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:52
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
-
26/08/2025 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 14:46
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/07/2025 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/07/2025 14:54
Recebidos os autos
-
01/07/2025 11:14
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
30/06/2025 16:11
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
23/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 02:16
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
04/05/2025 23:39
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Número do processo: 0700288-54.2022.8.07.0004 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: RAYANE MORGANA ARAUJO MENDES APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DESPACHO A ré, no primeiro grau, por meio de advogado particular, fez uso da faculdade prevista no art. 600, §4º, do CPP (id. 69282985).
Nesta instância recursal, contudo, intimada a apresentar as razões recursais, por meio de advogado constituído nos autos, a ré quedou-se inerte (id. 69465381 e 69960184).
Não obstante a redação do art. 601 do CPP, no sentido de que, findo os prazos para as razões, os autos serão remetidos à instância superior mesmo sem a sua apresentação, certo é que, à luz da nova ordem constitucional, as razões de recurso consubstanciam ato essencial do processo, indispensável ao efetivo exercício da ampla defesa.
Nesse sentido: HABEAS CORPUS.
DIREITO PROCESSUAL PENAL.
RAZÕES DE APELAÇÃO SEGUNDO GRAU.
AUSÊNCIA.
NULIDADE.
CARACTERIZAÇÃO. 1.
A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme em que as razões de recurso substanciam, à luz da nova ordem constitucional, ato essencial do processo, indispensável ao efetivo exercício da ampla defesa, assegurada na Constituição da República (artigo 5º, inciso LV). 2.
Não ofertadas as razões de recurso pelo patrono constituído, devidamente intimado para tanto, é obrigatório oportunizar ao réu, por intimação, a sua substituição, tanto quanto, permanecendo indiferente, que se lhe nomeie defensor dativo, pena de nulidade do processo. 3.
Ordem concedida de ofício. (HC n. 38.479/RJ, relator Ministro Paulo Medina, relator para acórdão Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, julgado em 22/2/2005, DJe de 31/3/2008.) Sendo assim, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade, concedo novo prazo a parte apelante para apresentar as razões do recurso de apelação.
Tendo em vista que a ré foi intimada da sentença por meio de publicação em edital (id. 69282983), promova a Secretaria a intimação da ré, por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado particular ou a Defensoria Pública para a prática do ato.
Brasília/DF, 22 de abril de 2025.
Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora -
22/04/2025 18:50
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
14/04/2025 08:04
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
08/04/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:16
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:10
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
20/03/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 4.022-1 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0700288-54.2022.8.07.0004 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: RAYANE MORGANA ARAUJO MENDES APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, Em segredo de justiça ATO ORDINATÓRIO - ART. 600, §4º - RAZÕES DE APELAÇÃO - ADVOGADO(A)/NPJ Intimo o(a) apelante RAYANE MORGANA ARAUJO MENDES para apresentar as razões do recurso de apelação (ID 69282985), nos termos do art. 600, §4º do Código de Processo Penal c/c art. 255 do Regimento Interno do TJDFT.
Brasília/DF, 7 de março de 2025.
CAMILA DE SENA SILVERIO Servidor da Secretaria da 1ª Turma Criminal -
07/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:20
Recebidos os autos
-
07/03/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
27/02/2025 15:16
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/02/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2022 16:55