TJDFT - 0700288-54.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:11
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/02/2025 20:19
Publicado Edital em 24/02/2025.
-
25/02/2025 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
24/02/2025 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:43
Expedição de Edital.
-
20/02/2025 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 16:38
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 18:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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22/01/2025 14:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
21/01/2025 17:17
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/01/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
21/01/2025 01:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0700288-54.2022.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: RAYANE MORGANA ARAUJO MENDES DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela Defesa das vítimas Em segredo de justiça e ERLESSA BRUNA GUIMARÃES ALBARADO em face da sentença (ID 220386847) que condenou a ré RAYANE MORGANA ARAÚJO MENDES pelos crimes descritos nos artigos 129, caput, 147-A, caput, 147-A, inciso II, 147, caput, e 150, caput, todos do Código Penal.
Os embargantes alegam contradição na valoração do comportamento das vítimas e omissões na análise das circunstâncias e consequências dos crimes durante a dosimetria da pena.
DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos.
De início, destaca-se que será cabível embargos de declaração quando houver na decisão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos dos artigos 619 e 620 do CPP.
No caso concreto, os embargantes alegam: a) Contradição na valoração do comportamento das vítimas, sustentando que não houve qualquer contribuição destas para a prática dos delitos. b) Omissão na análise das circunstâncias e consequências dos crimes na dosimetria da pena, afirmando que tais aspectos deveriam ter sido negativamente valorados.
Após análise dos autos, verifica-se que não há qualquer contradição ou omissão a serem sanadas.
A omissão ensejadora dos embargos de declaração caracteriza-se pela ausência de necessário pronunciamento pelo julgador a respeito de questões indispensáveis para a solução da demanda.
Quanto à alegada contradição na valoração do comportamento das vítimas, verifica-se que este juízo, ao fixar a pena-base, valorou negativamente apenas os motivos do crime (como fúteis), porquanto utilizou-se o critério de 1/8 de forma que fora realizada o aumento de 01 (um) mês para o crime de lesão corporal, resultando na pena-base de 04 (quatro) meses de detenção, aumento de 01 (um) mês para o crime de perseguição, resultando na pena-base de 07 (sete) meses de reclusão, aumento de 05 (cinco) dias para o crime de ameaça, resultando na pena-base de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, e aumento de 05 (cinco) dias para o crime de violação de domicílio, resultando na pena-base de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção.
A sentença analisou devidamente os elementos probatórios constantes nos autos e, com base no conjunto fático-probatório, não valorou os comportamentos das vítimas de forma negativa.
A valoração realizada foi fundamentada e encontra-se em conformidade com os elementos apresentados, não havendo qualquer contradição.
A argumentação dos embargantes, portanto, revela mero inconformismo com a decisão proferida, o que não constitui hipótese de cabimento para os embargos de declaração.
Igualmente, não há que se falar em omissão, visto que a sentença analisou expressamente as circunstâncias e consequências dos crimes imputados à embargada, concluindo que não havia “nada em especial quanto às circunstâncias e consequências do crime”.
Tal declaração demonstra que o juízo considerou os elementos dos autos e, ao verificar que os fatos não extrapolavam o ordinário dos tipos penais em questão, optou por não valorar negativamente tais aspectos na dosimetria da pena.
Assim, a alegação de omissão não se sustenta, pois a análise foi devidamente realizada e fundamentada.
A pretensão dos embargantes de revalorar esses critérios extrapola o objetivo dos embargos de declaração, configurando tentativa de rediscussão da matéria já analisada.
Registra-se que os embargos de declaração não se prestam para promover rediscussão da causa, tampouco para reapreciar os fundamentos utilizados no julgamento, mas apenas para ajustar e corrigir deficiências fundadas em ambiguidade, obscuridade contradição ou omissão, nos limites previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal.
Forte nessas razões, conheço dos embargos, mas os REJEITO, por ausência de contradição e omissão, mantendo a sentença recorrida de ID 220386847.
Registrado, datado e assinado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta -
13/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/01/2025 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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08/01/2025 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 18:30
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:31
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:31
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
22/11/2024 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 21:13
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2024 21:13
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 01:24
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:23
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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28/10/2024 16:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/10/2024 14:00, 2ª Vara Criminal do Gama.
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28/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 04:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:42
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 14:00, 2ª Vara Criminal do Gama.
-
29/08/2024 14:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 16:00, 2ª Vara Criminal do Gama.
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29/08/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 07:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 02:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 03:09
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 01:21
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz de Direito, DR.
ROMERO BRASIL DE ANDRADE, intimo o acusado, por intermédio de seu defensor, a se manifestar COM URGÊNCIA acerca da certidão de ID nº 202629428 para fins de requisição da testemunha de Defesa TENENTE FELIPE. -
02/07/2024 09:42
Juntada de intimação
-
02/07/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:08
Juntada de carta
-
28/06/2024 12:52
Juntada de carta
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28/06/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:57
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 15:57
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 15:57
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 15:57
Expedição de Carta.
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02/04/2024 20:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2024 02:43
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRIGAM 2ª Vara Criminal do Gama Telefone: 3103-1227/1228/1233 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] .
Número do processo: 0700288-54.2022.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAYANE MORGANA ARAUJO MENDES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal do Gama/DF, Dr.
ROMERO BRASIL DE ANDRADE, designo o dia 26/08/2024 16:00 para a realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada de maneira TELEPRESENCIAL utilizando a plataforma Microsoft Teams, cujo link de acesso segue abaixo: Link curto: https://atalho.tjdft.jus.br/audiencia-2VaraCriminal-Gama Link longo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTc5Yzc5MTEtNTNjMy00ODdkLTk0MzctY2JjZmIyMjg2ZTAx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22df760e41-e805-4eb7-a36b-0fa3e1cb4a31%22%7d QR CODE: Encaminho os autos para a expedição das intimações e comunicações necessárias à realização da audiência, conforme determinações anteriores.
Gama/DF, 27 de fevereiro de 2024.
CARLOS AUGUSTO SOUSA PEREIRA 2ª Vara Criminal do Gama / Cartório / Servidor Geral -
28/02/2024 05:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 16:00, 2ª Vara Criminal do Gama.
-
25/01/2024 13:50
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
22/01/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
20/01/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:47
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 22:37
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 19:40
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:13
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/10/2023 10:54
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:54
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/10/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
18/10/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 03:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 03:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Criminal do Gama
-
09/10/2023 15:26
Juntada de intimação
-
18/08/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
26/07/2023 19:03
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
12/07/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 06:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 03:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 18:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/03/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 01:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2023 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2023 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2023 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2023 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2023 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2023 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2023 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2023 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2023 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
14/09/2022 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 05:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 20:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2022 04:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 04:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 02:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 11:12
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
23/02/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2022 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 16:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 14:36
Recebidos os autos
-
07/02/2022 14:36
Declarada incompetência
-
07/02/2022 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/02/2022 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2022 16:57
Recebidos os autos
-
31/01/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/01/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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