TJDFT - 0721158-38.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:03
Recebidos os autos
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24/04/2024 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/04/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 14:03
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:03
Determinado o arquivamento
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03/04/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/04/2024 19:44
Juntada de Certidão
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25/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721158-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, INTIMO a parte credora para informar dados bancários ou chave PIX, própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos e com poderes para recebimento de valores, unicamente se o PIX for do tipo CPF ou CNPJ, para fins de expedição de alvará eletrônico, na forma da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste TJDFT.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico, conforme determinado anteriormente. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
15/03/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 17:35
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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11/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:40
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 186550760, em favor da parte CONDOMÍNIO LA BELLE MAISON PERSONNALISSE, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, deverão ser informados no prazo de 5 dias.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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27/02/2024 18:20
Recebidos os autos
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27/02/2024 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2024 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/02/2024 23:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 19:34
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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14/12/2023 21:00
Recebidos os autos
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14/12/2023 21:00
Outras decisões
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12/12/2023 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/12/2023 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 19:31
Recebidos os autos
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06/11/2023 19:31
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2023 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/10/2023 11:39
Juntada de Certidão
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23/10/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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