TJDFT - 0715865-35.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SONIA REGINA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de SONIA REGINA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715865-35.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SONIA REGINA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico que foram calculadas as custas finais.
De ordem, intimo a parte autora para recolher as custas finais no prazo de 5 dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 22:59:50.
MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral -
08/07/2024 23:00
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 07:46
Recebidos os autos
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04/07/2024 07:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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03/07/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/07/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:32
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:12
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 03:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de SONIA REGINA DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:28
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 01/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715865-35.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SONIA REGINA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A SENTENÇA SONIA REGINA DA SILVA ajuíza ação contra BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A.
Pelo Juízo foi determinada a emenda à petição inicial .
Intimada, a parte autora quedou-se inerte.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, decido o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do CPC.
Custas processuais remanescentes, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada esta em julgado, intime-se o réu, nos termos do art. 331, § 3º, do Código de Processo Civil.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
05/03/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 11:53
Recebidos os autos
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05/03/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:53
Indeferida a petição inicial
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05/03/2024 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/02/2024 04:06
Decorrido prazo de SONIA REGINA DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 16:51
Recebidos os autos
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06/12/2023 16:51
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2023 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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17/11/2023 14:06
Recebidos os autos
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17/11/2023 14:06
Determinada a emenda à inicial
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16/11/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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