TJDFT - 0704590-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 20:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MONTENEGRO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AROLDO SILVA AMORIM FILHO em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MYRIAN PINTO DE AMORIM em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:18
Outras decisões
-
02/08/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:47
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 09:19
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/06/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:23
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/05/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2024 04:40
Decorrido prazo de MONTENEGRO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO CAIXA GERAL - BRASIL S.A. em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 20:19
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:35
Juntada de Certidão
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09/04/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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08/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704590-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AROLDO SILVA AMORIM FILHO, MYRIAN PINTO DE AMORIM EMBARGADO: BANCO CAIXA GERAL - BRASIL S.A.
DESPACHO Ao CJU: 1. proceda-se à exclusão do ID 186126367, conforme determinado no ID188678888, item 4; 2. intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; 3. tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/04/2024 19:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704590-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AROLDO SILVA AMORIM FILHO, MYRIAN PINTO DE AMORIM EMBARGADO: BANCO CAIXA GERAL - BRASIL S.A.
DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Proceder à exclusão do ID 186126367. 5.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:36
Deferido o pedido de AROLDO SILVA AMORIM FILHO - CPF: *83.***.*68-49 (EMBARGANTE) e MYRIAN PINTO DE AMORIM - CPF: *84.***.*20-10 (EMBARGANTE).
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04/03/2024 17:36
Recebida a emenda à inicial
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04/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 20:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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