TJDFT - 0706398-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:37
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706398-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: PAULO EUFRAZIO PEIXOTO DE BRITO SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de PAULO EUFRAZIO PEIXOTO DE BRITO.
As partes celebraram acordo extrajudicial e pediram a extinção do processo, conforme petição de ID. 209390173.
ANTE O EXPOSTO, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, III, "b", do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
As partes ficam dispensadas do recolhimento das custas processuais finais, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 18:12
Recebidos os autos
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04/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:12
Homologada a Transação
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30/08/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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30/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 13:31
Recebidos os autos
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21/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:30
Outras decisões
-
19/06/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/06/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/06/2024 23:59.
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03/06/2024 16:27
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:27
Outras decisões
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29/05/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/05/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:14
Juntada de Certidão
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21/05/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:37
Juntada de Certidão
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07/05/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 08:50
Juntada de Certidão
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12/04/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
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02/04/2024 11:42
Juntada de Certidão
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02/04/2024 11:28
Juntada de Certidão
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25/03/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706398-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: PAULO EUFRAZIO PEIXOTO DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SISBAJUD e RENAJUD esgota os meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:25
Outras decisões
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23/02/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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22/02/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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