TJDFT - 0707218-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 09:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de RACHEL DE ABREU SILVA QUEIROGA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DOS SANTOS QUEIROGA em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 10:02
Juntada de Petição de apelação
-
16/04/2025 10:10
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:46
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2025 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:09
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/12/2024 19:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/11/2024 18:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/10/2024 18:15
Juntada de ata
-
22/10/2024 18:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
22/10/2024 18:04
Outras decisões
-
22/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 18:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/10/2024 11:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/09/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0707218-29.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: PAULO SERGIO DOS SANTOS QUEIROGA, RACHEL DE ABREU SILVA QUEIROGA REU: INSTITUTO DE GIGANTES EVENTOS E PALESTRAS LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz, designo a audiência de instrução e julgamento presencial para o dia 22/10/2024 ás 15:00, a ser realizada na sala de audiências da 10ª Vara Cível de Brasília, 7º andar, Ala A, sala 714, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos, para comparecimento.
Remetam-se os autos para a expedição visando à intimação das partes para prestarem depoimento pessoal.
Ressalte-se que cabe às partes, na pessoa de seus advogados, as providências necessárias para a intimação das testemunhas arroladas, inclusive com a juntada do AR que comprove a intimação até a data da audiência, conforme decisão de ID 206627155.
Após, aguarde-se a audiência designada.
Brasília/DF, 13/09/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral BALCÃO VIRTUAL Para atendimento por videochamada clique aqui ou acesse o QR Code -
13/09/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:46
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
12/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:38
Outras decisões
-
06/09/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/09/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2024 15:40
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2024 15:40
Desentranhado o documento
-
14/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707218-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO DOS SANTOS QUEIROGA, RACHEL DE ABREU SILVA QUEIROGA REU: INSTITUTO DE GIGANTES EVENTOS E PALESTRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de rescisão contratual proposta por Paulo Sergio dos Santos Queiroga e Rachel de Abreu Silva Queiroga em face de Instituto de Gigantes Eventos e Palestras LTDA, em que o requerido arguiu preliminar de inépcia da inicial.
Em réplica, os autores pugnaram pelo indeferimento da preliminar e ratificaram os termos da inicial. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 330, § 1º, do CPC, a petição inicial é inepta quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, o pedido for indeterminado, da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão ou contiver pedidos incompatíveis entre si.
Em que pese a alegação da ré de que os autores não apresentaram documento hábil a fazer prova do seu direito em observância aos artigos 319 e 320 do CPC, esclareço que tal argumento não encontra fundamento jurídico para o reconhecimento da inépcia da inicial, visto que não preenche nenhum dos requisitos dispostos, expressamente, no art. 330, §1º, do CPC.
Ressalto que a alegação da requerida de que a documentação juntada pela parte requerente não comprova o direito por ela pleiteado é questão que pertence ao mérito desta demanda, sendo incabível a sua análise neste momento processual.
Além do mais, a petição inicial não apresenta imperfeição, pois traz, na causa de pedir, fatos e fundamentos pelos quais deduzem os demandantes sua pretensão.
E a narração está ligada logicamente aos pedidos formulados.
Nesse sentido, rejeito a preliminar e declaro saneado o processo.
A matéria controvertida não está suficientemente elucidada.
Fixo, como pontos controvertidos: a) houve o cumprimento integral, pela ré, do contrato entabulado com os autores? b) o que foi acordado acerca da participação do primeiro autor nos eventos, especialmente se houve estipulação de alguma espécie de remuneração ou ganho de percentual sobre os contratos firmados.
Considerando que a empresa ré detém melhores condições de que prestou o serviço contratado pelos autores, caberá ao réu o ônus da prova em relação ao ponto "a", enquanto o autor deverá se desincumbir da prova referente ao ponto "b".
Em atividade cooperativa, as partes poderão indicar eventuais outros pontos controvertidos que não tenham sido identificados nesta decisão de saneamento e organização do processo.
Defiro a produção documental complementar e de prova oral.
Se reputarem necessário, as partes poderão postular a produção de outras provas, mediante justificativa da adequação e da utilidade para o esclarecimento dos pontos controvertidos.
Intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas no prazo de 15 dias ou ratifiquem aquele já apresentado, sob pena de preclusão.
Na oportunidade, deverão manifestar, expressamente, se concordam com a realização da audiência por videoconferência.
As partes deverão apresentar o rol no prazo supra fixado mesmo na hipótese em que a testemunha for comparecer à audiência independentemente de intimação, a fim de que a parte contrária tenha conhecimento prévio do rol para eventual contradita.
Os advogados ficam desde já cientes de que deverão providenciar a intimação das testemunhas e juntar o AR (Aviso de Recebimento) até 3 dias antes da data da audiência, exceto em relação àquelas que comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Defiro a indisponibilização das petições de IDs. 205920549 e 205920550, visto que não dizem respeito ao presente processo.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/07/2024 06:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GIGANTES EVENTOS E PALESTRAS LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707218-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO DOS SANTOS QUEIROGA, RACHEL DE ABREU SILVA QUEIROGA REU: INSTITUTO DE GIGANTES EVENTOS E PALESTRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que esclareçam se há interesse em produzir outras provas.
Caso positivo, indiquem qual seria a finalidade.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:35
Outras decisões
-
03/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707218-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO DOS SANTOS QUEIROGA, RACHEL DE ABREU SILVA QUEIROGA REU: INSTITUTO DE GIGANTES EVENTOS E PALESTRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID. 201573184, no prazo de 05 dias, nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC.
Após, tornem conclusos para o saneamento do processo.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:02
Outras decisões
-
24/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/06/2024 16:43
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2024 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GIGANTES EVENTOS E PALESTRAS LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 00:01
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 23:52
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2024 08:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2024 08:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 19:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2024 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
19/04/2024 19:12
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707218-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO DOS SANTOS QUEIROGA, RACHEL DE ABREU SILVA QUEIROGA REU: INSTITUTO DE GIGANTES EVENTOS E PALESTRAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/04/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_06_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 05/03/2024 09:24 KEILA KOTAMA PAIXAO -
05/03/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707218-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO DOS SANTOS QUEIROGA, RACHEL DE ABREU SILVA QUEIROGA REU: INSTITUTO DE GIGANTES EVENTOS E PALESTRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite-se.
Intimem-se.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SISBAJUD e RENAJUD esgota os meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 15:28
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:27
Outras decisões
-
01/03/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/02/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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