TJDFT - 0702280-79.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 10:13
Recebidos os autos
-
30/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:13
Outras decisões
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25/06/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/06/2025 19:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 22:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:25
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702280-79.2024.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BJ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA - LTDA REU: MEDIAL COMERCIO ALIMENTOS VAREJISTA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo excepcionalmente o feito para determinar a pesquisa de endereços em nome do sócio da executada SANTILMO JOSE DA SILVA (CPF n. *11.***.*64-04), conforme solicitado pela Curadoria.
Cumprida, aguarde-se o prazo.
Frustrada, voltem os autos conclusos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
25/04/2025 17:35
Juntada de Certidão
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25/04/2025 07:34
Recebidos os autos
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25/04/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 07:34
Outras decisões
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22/03/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/03/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:32
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 08:47
Recebidos os autos
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21/02/2025 08:47
Outras decisões
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18/11/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/11/2024 12:54
Juntada de Petição de impugnação
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12/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MEDIAL COMERCIO ALIMENTOS VAREJISTA LTDA em 11/11/2024 23:59.
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19/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO em AÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 (vinte) dias úteis Número do processo: 0702280-79.2024.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BJ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA - LTDA REU: MEDIAL COMERCIO ALIMENTOS VAREJISTA LTDA Objeto: Citação de MEDIAL COMERCIO ALIMENTOS VAREJISTA LTDA - CPF/CNPJ: 51.***.***/0001-68, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido.
OBJETO: CITAÇÃO do(s) réu(s), para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 21.729,79 (vinte e um mil e setecentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos), acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de segurança prévia do Juízo, a contar do término do prazo de dilação deste edital.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento de custas processuais e honorários advocatícios.
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
Fica o(a) requerido(a) ciente de que, nos termos do § 5º do artigo 701, c/c o art. 916 do CPC, poderá, no prazo para embargos, e reconhecendo o crédito do autor e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso II do CPC.
A parte deverá constituir, com a devida antecedência advogado ou defensor público.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Gama/DF, 17 de setembro de 2024 16:11:17.
Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
17/09/2024 16:11
Expedição de Edital.
-
17/09/2024 15:47
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:47
Outras decisões
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12/09/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/09/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/09/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 12:50
Juntada de Certidão
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26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702280-79.2024.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BJ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA - LTDA REU: MEDIAL COMERCIO ALIMENTOS VAREJISTA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido exposto à petição de ID 200767234. À Secretaria para pesquisa de endereço junto os sistemas conveniados ao juízo da requerida e do sócio.
Cumpra-se. lb Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
22/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
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21/08/2024 16:31
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:31
Deferido o pedido de BJ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA - LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-06 (AUTOR).
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21/06/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:49
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 10:22
Mandado devolvido dependência
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07/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 11:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:11
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de procedimento monitório.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) , nomeio a parte autora como depositária do(s) título(s) original(is),devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) (executivo/s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o(s) título(s) original(is) deverá(ão) estar apto(s) a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, pela via postal, mandado ou carta precatória, se for o caso, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, a crescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. .
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
01/03/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 09:52
Recebidos os autos
-
01/03/2024 09:52
Outras decisões
-
26/02/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/02/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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