TJDFT - 0725150-19.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 14:44
Arquivado Provisoramente
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29/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
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20/08/2024 18:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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20/08/2024 18:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
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16/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725150-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IDEMAR GONCALVES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 10 (dez) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
29/06/2024 01:23
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 14:24
Juntada de Certidão
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12/06/2024 16:36
Recebidos os autos
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12/06/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/06/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/06/2024 09:51
Transitado em Julgado em 08/06/2024
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12/06/2024 09:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/06/2024 14:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:44
Decorrido prazo de IDEMAR GONCALVES DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:50
Recebidos os autos
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13/05/2024 14:50
Julgado procedente o pedido
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03/05/2024 09:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/05/2024 09:54
Juntada de Certidão
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26/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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25/03/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725150-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IDEMAR GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Ante a recalcitrância do réu no descumprimento do despacho id. 164983949, venha aos autos planilha de cálculo referente à atualização monetária/juros que a autora entende devidos em razão do não pagamento, uma vez que, para o julgamento da causa, se faz necessário fixar a partir de que data correrá a correção monetária.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Juntada a planilha, dê-se vista ao réu para sobre ela se manifestar, em igual prazo.
Por fim, anote-se conclusão para sentença.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
28/02/2024 18:33
Recebidos os autos
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28/02/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
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01/12/2023 06:07
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 19:05
Recebidos os autos
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30/11/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/11/2023 16:40
Juntada de Certidão
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21/11/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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09/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 18:20
Recebidos os autos
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06/10/2023 18:20
Outras decisões
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02/10/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/10/2023 17:51
Juntada de Certidão
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29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
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21/08/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 18:00
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:00
Outras decisões
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16/08/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/08/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 11:39
Recebidos os autos
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12/07/2023 11:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/07/2023 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/07/2023 13:46
Juntada de Petição de réplica
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29/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 18:40
Recebidos os autos
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11/05/2023 18:40
Outras decisões
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11/05/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/05/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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