TJDFT - 0715883-60.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 16:34
Transitado em Julgado em 09/03/2024
-
24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de RONAN FERREIRA DA COSTA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de RONAN FERREIRA DA COSTA em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:43
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715883-60.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RONAN FERREIRA DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 184115391).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, com transferência para os dados indicados no ID 181703287, da seguinte forma: a) R$ 45.864,87 (quarenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos ) referentes ao principal; e b) R$ 19.669,23 (dezenove mil, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte etrês centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
23/01/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 16:52
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/01/2024 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/01/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:11
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
12/12/2023 02:57
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:04
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:10
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:40
Outras decisões
-
22/11/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/11/2023 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 13:40
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/09/2023 13:40
Outras decisões
-
26/09/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 09:10
Recebidos os autos
-
23/08/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de RONAN FERREIRA DA COSTA em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715883-60.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RONAN FERREIRA DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 14:39:58.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
21/07/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/06/2023 15:05
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:05
Outras decisões
-
28/06/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2023 14:10
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
28/06/2023 09:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:19
Decorrido prazo de RONAN FERREIRA DA COSTA em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:30
Publicado Sentença em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 11:27
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:27
Homologada a Transação
-
25/04/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/04/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:58
Decorrido prazo de RONAN FERREIRA DA COSTA em 07/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:25
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:42
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:42
Outras decisões
-
06/02/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/02/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 16:21
Juntada de Petição de laudo
-
25/11/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 22:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de RONAN FERREIRA DA COSTA em 03/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 17:37
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 15:05
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/09/2022 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 14:49
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de RONAN FERREIRA DA COSTA em 26/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 20:45
Recebidos os autos
-
30/08/2022 20:45
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/08/2022 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/07/2022 00:15
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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25/07/2022 18:36
Recebidos os autos
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25/07/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/07/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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