TJDFT - 0719113-15.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719113-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA EXECUTADO: E.
P.
M., E.
P.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA BARRETO MAGALHAES DECISÃO À Secretaria para que proceda à devida anotação da penhora realizada no rosto dos presentes autos, em desfavor de Vinícius Passos de Castro Viana, em cumprimento à determinação emanada da 7ª Turma Cível, a qual deferiu a antecipação da tutela no âmbito do Agravo de Instrumento nº 0733978-81.2025.8.07.0000, cujo processo originário tramita perante a 2ª Vara Cível do Gama, sob o nº 0702338-53.2022.07.0004.
No tocante à petição de Id. 246761091, deverá o exequente apresentar a certidão de ônus atualizada do imóvel, bem como a planilha discriminada e atualizada do débito, com a devida demonstração da evolução da dívida e da incidência das multas e correções pertinentes.
Intime-se o exequente para que: a) tome ciência da penhora efetivada no rosto destes autos; b) apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, a planilha atualizada do débito, bem como a certidão de ônus da matrícula do imóvel cuja constrição pretende promover.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam -
15/09/2025 20:53
Recebidos os autos
-
15/09/2025 20:53
Outras decisões
-
02/09/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/08/2025 18:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 18:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 16:11
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:11
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/06/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
30/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719113-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA REU: E.
P.
M., E.
P.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA BARRETO MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA em desfavor de Em segredo de justiça e outros.
Analisando a petição inicial, observo algumas ausências e irregularidades que comprometem o processamento adequado do pedido, em vista do que dispõe os artigos 524 e 798 do Código de Processo Civil.
Portanto, determino que a parte exequente retifique o pedido de cumprimento de sentença para atender aos seguintes requisitos: 1 - Considerando que o exequente está atuando em causa própria, deve juntar sua carteirinha da OAB a fim de comprovar a capacidade postulatória.
Além disso, considerando o princípio da cooperação, a fim de facilitar o recadastramento dos autos, determino que a parte autora indique na petição inicial o ID. de cada documento abaixo.
Alternativamente, faculta-se a juntada das referidas peças em anexo à inicial. 1 - sentença e acórdão exequendos; 2 - certidão de trânsito em julgado; 3 - procurações outorgadas pelas partes; 4 - petição inicial da fase de conhecimento; 5 - AR de citação ou certidão de citação lavrada pelo oficial de justiça; 6 - documentos pessoais das partes; As modificações deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos.
Concedo o prazo de 15 dias para a regularização das pendências mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a parte exequente para cumprimento das referidas determinações.
Prazo: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente. i -
23/06/2025 20:09
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:09
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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19/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2025 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/05/2025 11:47
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 18:15
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:15
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 22:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 15:54
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
11/11/2024 19:32
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/09/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719113-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA REU: E.
P.
M., E.
P.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA BARRETO MAGALHAES DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Promova a parte autora o comprovante de notificação da cessão do crédito aos devedores, nos termos do artigo 290 do Código Civil, no prazo de 15 dias.
Vindo o comprovante, promova a sucessão processual.
Em caso negativo, inclua-se a cessionária como terceira interessada.
Os réus não apresentaram contestação e ficaram revéis, todavia, não se aplicam os efeitos da revelia por tratar-se de interesse indisponível dos menores (artigo 345, II do CPC).
Diante disso, intimem-se os requeridos quanto aos documentos juntados pela parte autora, no prazo de 15 dias.
Vencido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, remetam-se ao Ministério Público pelo prazo de 30 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. 0 -
30/08/2024 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 19:17
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/06/2024 12:48
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:48
Outras decisões
-
24/05/2024 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/05/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
05/05/2024 21:06
Recebidos os autos
-
05/05/2024 21:06
Outras decisões
-
03/05/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
02/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:31
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2024 16:31
Desentranhado o documento
-
01/05/2024 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 23:07
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:07
Outras decisões
-
26/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/04/2024 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 00:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
10/04/2024 00:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 03:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 03:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2024 17:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 12:12
Recebidos os autos
-
03/04/2024 12:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 03:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 03:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719113-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA REQUERIDO: E.
P.
M., E.
P.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA BARRETO MAGALHAES Certidão Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 05/04/2024 16:00 SALA 19 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-19-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785 (12h às 19h)/ 61 3103-9390 (8h às 12h)/ 61 98612-7518 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Ceilândia, DF Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS BRASÍLIA-DF, 30 de janeiro de 2024 12:33:50. -
30/01/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 12:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
29/01/2024 14:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 15:24
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 09:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:06
Outras decisões
-
20/11/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/11/2023 17:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/11/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 01:08
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719113-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA REQUERIDO: E.
P.
M., E.
P.
M., VANESSA BARRETO MAGALHAES DECISÃO Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento pela instância superior, por até quatro meses. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
27/07/2023 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:23
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/07/2023 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719113-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA REQUERIDO: E.
P.
M., E.
P.
M., VANESSA BARRETO MAGALHAES DECISÃO Ciente da interposição do agravo de instrumento.
Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos.
Informe a parte agravante, no prazo de 10 (dez) dias, se foi concedido efeito suspensivo ao recurso, sob pena de prosseguimento do processo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
21/07/2023 10:37
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/07/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/07/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 01:05
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 14:33
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/06/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 08:25
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 19:47
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:47
Concedida a Medida Liminar
-
23/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
22/06/2023 14:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/06/2023 12:58
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:58
Determinação de redistribuição por prevenção
-
20/06/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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