TJDFT - 0702677-66.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 20:33
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 20:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 20:33
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 20:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/01/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:45
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:45
Deferido o pedido de CELSO IAMADA MATSUNAGA - CPF: *23.***.*83-34 (INTERESSADO), PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS - CPF: *43.***.*71-15 (INTERESSADO), RENATO IAMADA MATSUNAGA - CPF: *06.***.*43-14 (INTERESSADO).
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28/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/01/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/01/2025 13:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
28/01/2025 13:58
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/01/2025 13:57
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:47
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:47
Outras decisões
-
27/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:21
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:21
Indeferido o pedido de MAYK MATSUNAGA - CPF: *68.***.*63-04 (REQUERENTE)
-
17/01/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/01/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2025 13:48
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/01/2025 12:46
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2024 13:02
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:02
Determinado o arquivamento
-
25/11/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/11/2024 09:14
Processo Desarquivado
-
23/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:46
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:46
Indeferido o pedido de MAYK MATSUNAGA - CPF: *68.***.*63-04 (REQUERENTE)
-
11/11/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/11/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
05/11/2024 14:00
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
O pedido para venda de cota parte de imóvel da interditada deve vir em ação própria de alvará.
Quanto ao pedido de liberação de valores para pagamento de honorários, já foi indeferido pela decisão de Id 211287419.
Retornem os autos imediatamente ao arquivo.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
25/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:21
Determinado o arquivamento
-
25/09/2024 16:21
Indeferido o pedido de MAYK MATSUNAGA - CPF: *68.***.*63-04 (REQUERENTE)
-
24/09/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/09/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
21/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de curatela, com pedido de antecipação de tutela, proposta por Mayk Matsunaga contra Luiza Satime Iamada de Andrade e Silva.
No processo já consta sentença (ID 187786789) devidamente transitada em julgado (ID 189869221).
Após o exaurimento da jurisdição, a advogada requer a liberação de valores da interditada para pagamento dos seus honorários.
Ocorre, contudo, que tal questão superveniente deve ser apreciada em processo autônomo com toda a documentação pertinente ao pedido.
Assim, indefiro o pedido.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
17/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:34
Indeferido o pedido de MAYK MATSUNAGA - CPF: *68.***.*63-04 (REQUERENTE)
-
16/09/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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15/09/2024 21:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/09/2024 18:09
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
13/09/2024 14:35
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
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27/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2024 02:50
Publicado Edital em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de LUIZA SATIME IAMADA DE ANDRADE E SILVA em 18/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:33
Publicado Edital em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA DF Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 EDITAL - INTERDIÇÃO Processo Nº 0702677-66.2023.8.07.0007 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - REQUERENTE: MAYK MATSUNAGA REQUERIDO: LUIZA SATIME IAMADA DE ANDRADE E SILVA A Dra.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO, Juiza de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0702677-66.2023.8.07.0007, ajuizada por MAYK MATSUNAGA, foi DECRETADA DEFINITIVAMENTE, mediante Sentença ID 187786789 proferida em 26/02/2024, a INCAPACIDADE de LUIZA SATIME IAMADA DE ANDRADE E SILVA (CPF: *79.***.*93-53), para exercer os atos da vida civil.
Nomeou-lhe como CURADOR DEFINITIVO o(a) Sr(a).
MAYK MATSUNAGA (CPF: *68.***.*63-04), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil, tudo em conformidade com a sentença parcialmente transcrita a seguir: " Ante o exposto, com fundamento nos artigos 1.767, inciso I, e 1.775, §3º, ambos do Código Civil, e artigo 755, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição total e conceder a curatela integral de LUIZA SATIME IAMADA DE ANDRADE E SILVA (CPF *79.***.*93-53 ), declarando-a absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil.Nomeio curador MAYK MATSUNAGA com poderes integrais para representá-la perante todos.
Tome-se por termo o compromisso.".
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, com intervalo de 10 (dez) dias cada.
FAZ SABER ainda, que este Juízo tem lugar na Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901, com atendimento das 12h às 19 horas, de segunda a sexta-feira.
Dado e Passado nesta cidade de Taguatinga/DF, 1 de abril de 2024, 08:38:02.
Eu, Joandis Rodrigues da Silva, Diretor de Secretaria, confiro e subscrevo.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juiza de Direito -
01/04/2024 12:05
Expedição de Edital.
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22/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 04:27
Decorrido prazo de MAYK MATSUNAGA em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 13:38
Juntada de Certidão
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19/03/2024 18:30
Expedição de Termo.
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14/03/2024 15:44
Juntada de Certidão
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14/03/2024 14:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/03/2024 09:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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13/03/2024 17:28
Juntada de Certidão
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13/03/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:19
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 19:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 1.767, inciso I, e 1.775, §3º, ambos do Código Civil, e artigo 755, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição total e conceder a curatela integral de LUIZA SATIME IAMADA DE ANDRADE E SILVA (CPF *79.***.*93-53 ), declarando-a absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil.
Nomeio curador MAYK MATSUNAGA com poderes integrais para representá-la perante todos.
Tome-se por termo o compromisso.
Deixo de determinar a prestação de contas na forma determinada no art. 84, §4º, da lei 13.146/2015, eis que os valores mensais percebidos pelo interditado se limitam ao equivalente a 5 (cinco) salários mínimos e são revertidos ao seu próprio sustento.
Fica vedada a alienação e disposição de bens da parte interditada, salvo autorização judicial específica para a referida finalidade.
Quaisquer fatos relevantes sobre a pessoa ou patrimônio da parte curatelada deve ser comunicada a este juízo.
Por se tratar de processo necessário e a teor do disposto no artigo 98, §1º, III do CPC, resta dispensada a publicação na imprensa local prevista no artigo 755, §3º, do CPC.
Atribuo a presente sentença força de ofício a ser encaminhado à Junta Comercial do Distrito Federal e à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal - ANOREG/DF, sem prejuízo do disposto no art. 9º, III, do Código Civil; no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil; e nos artigos 29, V, 89, 92 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Comprovado nos autos o registro da sentença, subscreva o(a) Curador(a) o Termo de Compromisso (art. 93, parágrafo único, da Lei nº 6015/73), observado, no entanto, que a sentença de interdição gera os seus efeitos desde que proferida, independentemente do trânsito em julgado.
Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em razão de não ter havido concreta resistência de sua parte à pretensão deduzida na inicial e por se tratar de processo necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.I. -
27/02/2024 15:22
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 21:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:54
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2024 00:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/02/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0702677-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MAYK MATSUNAGA REQUERIDO: LUIZA SATIME IAMADA DE ANDRADE E SILVA DESPACHO À curadoria especial.
Após, ao Ministério Público.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 18:42
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
31/01/2024 11:31
Juntada de Petição de laudo
-
18/12/2023 22:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 20:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 15:02
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:02
Deferido o pedido de MAYK MATSUNAGA - CPF: *68.***.*63-04 (REQUERENTE).
-
07/12/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
07/12/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:58
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/12/2023 21:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2023 17:58
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/11/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2023 14:16
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 14:16
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
13/11/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/11/2023 23:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2023 15:32
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:17
Outras decisões
-
09/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/11/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:40
Decorrido prazo de MAYK MATSUNAGA em 08/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:47
Decorrido prazo de MAYK MATSUNAGA em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de MAYK MATSUNAGA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:15
Deferido o pedido de MAYK MATSUNAGA - CPF: *68.***.*63-04 (REQUERENTE).
-
19/10/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
13/10/2023 23:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:02
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Defiro o pedido do Ministério Público.
Promova-se a pesquisa RENAJUD do veículo informado ao ID 172260678.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
25/09/2023 14:33
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:33
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
22/09/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/09/2023 00:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:46
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 5 dias, promova o andamento do feito, sob pena de extinção.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
18/09/2023 18:47
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:47
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:47
Outras decisões
-
15/09/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/09/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de MAYK MATSUNAGA em 14/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de MAYK MATSUNAGA em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:55
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0702677-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MAYK MATSUNAGA REQUERIDO: LUIZA SATIME IAMADA DE ANDRADE E SILVA DESPACHO À parte autora pra juntar a documentação atualizada do bem móvel, conforme manifestação do Ministério Público.
Prazo: 05 (cinco) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
01/09/2023 01:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 02:25
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0702677-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MAYK MATSUNAGA REQUERIDO: LUIZA SATIME IAMADA DE ANDRADE E SILVA DESPACHO Ante o certificado no Id 170011753, manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 13:09
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/08/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:56
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Efetue-se pesquisa RENAJUD quanto à titularidade do veículo NISSAN VERSA 16SLCVT, placa PB 09100.
Após, retornem conclusos para apreciação do pedido de Id 167344316.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
18/08/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2023 14:12
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:12
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
17/08/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/08/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 00:48
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0702677-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MAYK MATSUNAGA REQUERIDO: LUIZA SATIME IAMADA DE ANDRADE E SILVA DESPACHO À Curadoria Especial.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/08/2023 22:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
02/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
O feito necessita ser instruído.
Intimado, o Ministério Público concordou com a substituição da perícia realizada pelo SEPSI - Secretaria Psicossocial Judiciária do TJDFT, tendo em vista que o Juízo possui cota mensal de remessa de processos e o laudo juntado aos autos consta doença de fácil percepção da incapacidade da parte por meio de resposta aos quesitos abaixo.
Sendo assim, autorizo a substituição da perícia por resposta aos quesitos abaixo por médico PSIQUIATRA que acompanha a interditanda.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada das respostas.
QUESITOS 1 – A pericianda é pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, a qual pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? 2 – Em caso positivo, a deficiência é física, mental, intelectual ou sensorial? Qual é a deficiência (indicar CID)? 3 – A deficiência é permanente, de longo prazo ou transitória? Especifique. 4 – A pericianda apresenta doença ou transtorno mental e/ou comportamental? Especifique. 5 - Quais os impedimentos existentes nas funções e nas estruturas do corpo da pericianda? 6 – A pericianda consegue interagir com seus familiares? Possui interação social? 7 - Que limitações existem para o desempenho de atividades relacionadas com o autocuidado e com a preservação de sua saúde? 8 - Que limitações existem para o desempenho de atividades sociais e econômicas pelo periciando? 9 - Que restrições existem para a participação do periciando de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas? 10 – A pericianda é capaz de exprimir a sua vontade de forma plena, inclusive na esfera da administração dos seus bens? 11 - Se a capacidade de expressão da vontade for limitada, a pericianda tem discernimento para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração? 12 – A pericianda tem discernimento para decidir a respeito de direitos referentes ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho? Se houver restrição a respeito da capacidade para decidir sobre quaisquer desses direitos, especifique quais seriam essas limitações. 13 - A periciando(a) tem condições de administrar e gerir seu próprio lar com pagamento de pequenas despesas, compras em supermercado, organização com higiene e da própria residência sem acompanhamento ou fiscalização? Caso positivo, indicar as atividades. 14 - A pericianda tem discernimento e capacidade para manifestar sua vontade e exercer poder de escolha na esfera política, ou seja, exercitar livremente seu direito de voto? 15 – A habilidade para dirigir veículos foi afetada? 16 – Há expectativa de cura, controle dos sintomas ou melhora do quadro, se o periciando for submetido a tratamento adequado? 17 – Há necessidade de reavaliação periódica do periciando com a realização de nova perícia técnica? Em caso positivo, qual o prazo sugerido para a reavaliação? Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
24/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:05
Outras decisões
-
24/07/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/07/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:52
Outras decisões
-
20/07/2023 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/07/2023 22:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 18:42
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/07/2023 22:21
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 15:42
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:42
Nomeado curador
-
31/05/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
26/05/2023 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 01:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 16:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/04/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 07:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/04/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:29
Expedição de Termo.
-
24/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 22:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2023 15:15
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
18/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/03/2023 12:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/03/2023 17:51
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:51
Outras decisões
-
16/03/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/03/2023 00:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2023 16:21
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:21
Outras decisões
-
13/03/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/03/2023 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 15:51
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:51
Outras decisões
-
14/02/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/02/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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