TJDFT - 0704654-59.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 22:56
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2025 22:56
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
26/05/2025 04:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de INGRID QUEIROZ MACIEL em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de RUBIAN LUIZ TELES em 21/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 17:01
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2025 11:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de INGRID QUEIROZ MACIEL em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
07/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704654-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INGRID QUEIROZ MACIEL REQUERIDO: RUBIAN LUIZ TELES DECISÃO Defiro o pedido de ID 220746729 e concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias úteis para cumprir a determinação judicial de ID 217334200.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/12/2024 18:45
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:45
Deferido o pedido de INGRID QUEIROZ MACIEL - CPF: *30.***.*70-52 (REQUERENTE).
-
16/12/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/12/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/09/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704654-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INGRID QUEIROZ MACIEL REQUERIDO: RUBIAN LUIZ TELES DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Fica a parte autora intimada para: A- esclarecer quem está na posse do veículo Gol 1.0, placa: J11-6254; B- informar se recebeu do requerido algum valor como forma de pagamento pelo veículo; C- diante do aditamento de ID 203551428, esclarecer o que pretende com a presente demanda, se a manutenção do contrato que firmou com o réu, caso em que prevalecerão os pedidos iniciais, de caráter indenizatório e o veículo, então, estando em sua posse, deverá ser entregue ao requerido, ou se pretende que o requerido regularize a situação do financiamento - que já foi quitado -, visando assim a baixa do gravame, para que depois o automóvel seja transferido para a autora.
Neste último caso, considerar-se-á um aditamento à inicial, o que é possível em sede de Juizados Especiais, mesmo depois de estabilizada a demanda com a citação do requerido, desde que seja garantido a ele o direito ao contraditório: ENUNCIADO n. 157 do FONAJE: Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa.
Portanto: 1) esclarecendo a parte autora o aditamento, no intuito de que o querido regularize a situação do financiamento, para que o gravame possa ser baixado e, na sequência o veículo ser transferido para o nome da autora, designe-se nova audiência de conciliação, intimando-se as partes para o ato. 2) qualquer outra que seja a a manifestação da autora, retornem os autos conclusos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
09/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/07/2024 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/07/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de INGRID QUEIROZ MACIEL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de INGRID QUEIROZ MACIEL em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:24
Decorrido prazo de RUBIAN LUIZ TELES em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
05/07/2024 13:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2024 02:25
Recebidos os autos
-
04/07/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 02:58
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:17
Deferido o pedido de INGRID QUEIROZ MACIEL - CPF: *30.***.*70-52 (REQUERENTE).
-
30/04/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
22/04/2024 17:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 09:53
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704654-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INGRID QUEIROZ MACIEL REQUERIDO: RUBIAN LUIZ TELES DECISÃO Recebo a emenda.
Cite-se e intime-se.
Feito, aguarde-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/03/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:45
Recebida a emenda à inicial
-
13/03/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/03/2024 01:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704654-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INGRID QUEIROZ MACIEL REQUERIDO: RUBIAN LUIZ TELES DECISÃO Dispõe o artigo 320 do CPC que: “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” Arremata o artigo 321, parágrafo único, do CPC, que: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, junte aos autos documentos que comprovem o pagamento do débito referente à condenação havida no processo 0720628-73.2023.8.07.0007, no valor de R$ 5.477,25 (cinco mil quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos), bem como cópia da sentença proferida naqueles autos.
Transcorrido o prazo acima, façam os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/03/2024 13:39
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:39
Determinada a emenda à inicial
-
02/03/2024 09:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/03/2024 19:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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