TJDFT - 0703653-39.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 05/09/2025 23:59.
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01/09/2025 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/08/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 10:10
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 22:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: ' Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0703653-39.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nesta data, certifico a juntada do recurso de APELAÇÃO de Ids 220901991 e 230742299, interpostos pela parte requerida, juntamente com o comprovante de recolhimento de preparo.
Por força da Portaria 04/2017 deste juízo e nos termos do art. 1.010, §1º do CPC, fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
CALEBE ALVES SIQUEIRA Servidor Geral -
02/04/2025 19:31
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de THAIS SOARES TEIXEIRA COIMBRA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:32
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 07:38
Recebidos os autos
-
28/02/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 07:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de THAIS SOARES TEIXEIRA COIMBRA em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:13
Juntada de Petição de apelação
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10/12/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/12/2024 13:50
Juntada de Certidão
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03/12/2024 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2024 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:27
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:27
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/08/2024 13:41
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:41
Outras decisões
-
06/08/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 05/08/2024 23:59.
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26/07/2024 19:44
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 14:10
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703653-39.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS SOARES TEIXEIRA COIMBRA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, nos termos da decisão de ID 201159189, encaminho os autos para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 17 de julho de 2024 15:24:15.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
17/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
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16/07/2024 17:08
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2024 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Os réus, intimados para manifestarem-se acerca do aditamento da inicial, apresentado ao id. 191386218 pela autora, manifestaram discordância ao id. 191386218 e 196983166.
Resta prejudicada a alteração do pedido nos termos do art. 329, I, do CPC.
Prossiga-se nos termos da decisão id. 188727193.
Ante a contestação id. 192819955 e 194009975 intime-se a autora para apresentação de réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
24/06/2024 00:47
Recebidos os autos
-
24/06/2024 00:47
Outras decisões
-
14/06/2024 09:24
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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16/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703653-39.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS SOARES TEIXEIRA COIMBRA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proferida a decisão (id. 188727193), a autora interpôs agravo de instrumento (id. 191386218), bem como requereu o aditamento da petição inicial para incluir pedido expresso de ressarcimento de eventuais valores pagos pela autora, caso arque com o pagamento do tratamento.
Mantenho a decisão, pelos seus próprios fundamentos.
Não foi requerido efeito suspensivo ao recurso.
Prossiga-se nos termos da decisão de id.188727193.
Quanto ao pedido de aditamento da petição inicial, a parte ré deverá consentir, tendo em vista que, quando da realização do pedido, em 26/03/2024(ID 191386217), a segunda requerida já havia sido citada via sistema aos 22/03/2024.
Assim, após a habilitação das rés, intimem-se para manifestação acerca do aditamento da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
22/04/2024 22:17
Recebidos os autos
-
22/04/2024 22:17
Indeferido o pedido de THAIS SOARES TEIXEIRA COIMBRA - CPF: *04.***.*14-03 (AUTOR)
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19/04/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/04/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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31/03/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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05/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2024 15:24
Recebida a emenda à inicial
-
29/02/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703653-39.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS SOARES TEIXEIRA COIMBRA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Confiro à autora os benefícios da gratuidade de justiça.
ANOTE-SE.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de: - acostar negativa do plano de saúde, com a devida fundamentação, documento que pode ser obtido conforme art. 10 da RN ANS Nº 395/2016.
Da recusa atual, há apenas discriminação dos procedimentos, sem a justificativa da recusa; - acostar relatório médico atual e datado que atenda aos requisitos dos Enunciados nº 51, 62 e 92 do FONAJUS.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
28/02/2024 14:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/02/2024 11:39
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:39
Outras decisões
-
20/02/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 07/03/2025 19:01