TJDFT - 0702969-69.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:05
Recebidos os autos
-
10/12/2024 12:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/10/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/10/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES NOGUEIRA em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702969-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GABRIEL GOMES NOGUEIRA EXECUTADO: MARCOLINO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA Decisão 1.
As pesquisas realizadas mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (que estão anexados aos autos) que foram exauridos todos os meios para localização de bens a serem excutidos. 2.
Assim, a execução ficará suspensa por um ano, em arquivo provisório, a partir de 29/07/2024, data da publicação da certidão inexitosa de bens, ID 205278769, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC.
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
A propósito, reza o § 4º do art. 921 do CPC: "§ 4°.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”. 3.
Caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020). 4.
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP). 5.
Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o artigo 921, §4-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2024 19:15
Recebidos os autos
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26/09/2024 19:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES NOGUEIRA em 17/09/2024 23:59.
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05/09/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/09/2024 07:00
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES NOGUEIRA em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702969-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GABRIEL GOMES NOGUEIRA EXECUTADO: MARCOLINO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram consultados os endereços do executado no sistema RENAJUD.
Assim, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 23 de agosto de 2024, 17:18:25.
ALEZI LÔBO RESENDE Servidor Geral -
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
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22/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:34
Deferido o pedido de GABRIEL GOMES NOGUEIRA - CPF: *43.***.*10-70 (EXEQUENTE).
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05/08/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702969-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GABRIEL GOMES NOGUEIRA EXECUTADO: MARCOLINO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a pesquisa realizada via SISBAJUD.
Certifico, ainda, que impus a restrição de circulação sobre o(s) veículo(s) de placa(s) JKN4988, EKW3C30, AHF6767 e QPG2E32.
Assim, não havendo endereço conhecido da parte executada nos autos, intimo a exequente para informar o local onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Certifico, finalmente, que restou infrutífera a pesquisa realizada via INFOJUD.
Brasília/DF, 24 de julho de 2024, 20:00:32.
ALEZI LÔBO RESENDE Servidor Geral -
24/07/2024 20:03
Juntada de Certidão
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08/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 12:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/06/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MARCOLINO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 10/05/2024 23:59.
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18/03/2024 02:33
Publicado Edital em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0702969-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GABRIEL GOMES NOGUEIRA EXECUTADO: MARCOLINO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA Objeto: Citação de MARCOLINO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - CPF/CNPJ: 39.***.***/0001-30.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 27.502,72 (vinte e sete mil e quinhentos e dois reais e setenta e dois centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 18:48:52.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
13/03/2024 10:25
Expedição de Edital.
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02/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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02/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702969-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GABRIEL GOMES NOGUEIRA EXECUTADO: MARCOLINO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico que, ante o teor das certidões retro, esgotaram-se todas as diligências nos endereços existentes nestes autos.
De ordem, fica o exequente intimado: "...(g) Esgotados os endereços, intime-se o exequente para informar o local onde o devedor pode ser encontrado para citação, ou para postular a citação da parte executada por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida do processo (citação)..." Brasília - DF, 29 de fevereiro de 2024 às 11:26:15 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
29/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:27
Juntada de Certidão
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24/01/2024 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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04/01/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:55
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 19:34
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:34
Outras decisões
-
31/07/2023 19:34
Indeferido o pedido de GABRIEL GOMES NOGUEIRA - CPF: *43.***.*10-70 (EXEQUENTE)
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25/07/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/07/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 10:29
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:29
Deferido em parte o pedido de GABRIEL GOMES NOGUEIRA - CPF: *43.***.*10-70 (EXEQUENTE)
-
25/05/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/05/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 14:51
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:51
Outras decisões
-
24/02/2023 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/02/2023 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 19:42
Recebidos os autos
-
08/02/2023 19:42
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2023 17:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/01/2023 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/01/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:54
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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24/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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23/01/2023 18:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/01/2023 14:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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23/01/2023 14:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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20/01/2023 17:12
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:12
Declarada incompetência
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19/01/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/01/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 21:24
Recebidos os autos
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17/01/2023 21:24
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/01/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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