TJDFT - 0018704-04.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 09:18
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018704-04.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: FABIO LUCIO MOREIRA DE LIMA Decisão Diante do que foi decidido em sede recursal (ID 219316564), determino a liberação dos valores bloqueados mediante o SISBAJUD (ID 175782826) ao exequente (art. 854, §5º, do CPC).
Faculto ao credor a indicação, no prazo de 5 (cinco) dias, de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (Provimento Geral da Corregedoria do TJDF, art. 79, §5º).
Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada.
Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
Após, à falta de outros bens para expropriação, tornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de id 91453225.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 19:28
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/12/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/12/2024 16:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/11/2024 18:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018704-04.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: FABIO LUCIO MOREIRA DE LIMA Decisão Ante a ausência de patrimônio a ser excutido, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto.
Após, tornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de id 91453225.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/06/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/05/2024 03:47
Decorrido prazo de FABIO LUCIO MOREIRA DE LIMA em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:04
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/04/2024 12:04
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
19/03/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:52
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018704-04.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: FABIO LUCIO MOREIRA DE LIMA Decisão Em face da decisão liminar no agravo n. 0706185-07.2024.8.07.0000 (id 187740017), a cifra bloqueada (id 175782826) permanecerá vinculada aos autos e, caso o credor não decline outros bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, o curso do processo ficará suspenso até deliberação do egrégio TJDFT.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 11:02
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/02/2024 13:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/02/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/02/2024 10:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 21:48
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 21:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/02/2024 21:48
Deferido o pedido de FABIO LUCIO MOREIRA DE LIMA - CPF: *89.***.*69-00 (EXECUTADO).
-
08/11/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 00:49
Recebidos os autos
-
03/11/2023 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 00:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/10/2023 11:44
Juntada de Petição de impugnação
-
23/10/2023 06:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 21:53
Recebidos os autos
-
05/10/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 21:53
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
22/09/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 18:09
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 17:30
Expedição de Alvará.
-
12/07/2021 18:32
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 13:21
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2021 18:59
Recebidos os autos
-
12/05/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 18:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/05/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/05/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 13:37
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2021 20:46
Recebidos os autos
-
05/05/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 20:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/05/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 15:36
Recebidos os autos
-
28/04/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 05/02/2021 23:59:59.
-
11/11/2020 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 21:33
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 26/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 00:00
Recebidos os autos
-
08/10/2020 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
06/10/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 19:44
Recebidos os autos
-
30/06/2020 19:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2020 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
30/06/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 03:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 12/05/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 18:25
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 02:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 18/03/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 07:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 14:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 16/07/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 05:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 12/06/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 02:44
Publicado Despacho em 22/05/2019.
-
21/05/2019 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 08:39
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2019 16:10
Recebidos os autos
-
17/05/2019 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/05/2019 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2019 04:49
Publicado Decisão em 13/05/2019.
-
11/05/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 14:32
Recebidos os autos
-
09/05/2019 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2019 22:05
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2019 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/04/2019 15:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 25/04/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2019 16:14
Recebidos os autos
-
13/03/2019 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2019 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
01/03/2019 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001538-41.2014.8.07.0006
Osnando Ferreira Mariano
Luciano da Costa Vianna
Advogado: Leandro Hideki Iki
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2022 15:37
Processo nº 0739779-48.2020.8.07.0001
Spe Alphaville Brasilia Etapa I Empreend...
Suely Saick
Advogado: Goncalo Camargo de Lacerda
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2022 13:56
Processo nº 0701709-02.2024.8.07.0007
Adriceser Antonio de Avila
Planalto Implementos Agricolas LTDA - ME
Advogado: Jose Guilherme de Oliveira Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2024 00:02
Processo nº 0739779-48.2020.8.07.0001
Suely Saick
Cia Spe Brasif Incorporacao e Consorcio ...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2020 20:39
Processo nº 0757273-70.2023.8.07.0016
Ane Carolina Damasceno
Instituto do Meio Ambiente e dos Recurso...
Advogado: Andrea Alves de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 10:36