TJDFT - 0719069-07.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 19:49
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/04/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/04/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:06
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/03/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 20:34
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/01/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/01/2025 10:53
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:12
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de FELICIANO GOMES DE ALMEIDA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 29/10/2024 23:59.
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17/10/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719069-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS EXECUTADO: FELICIANO GOMES DE ALMEIDA Decisão Defiro a penhora de eventuais créditos que couberem ao executado FELICIANO GOMES DE ALMEIDA, CPF n.º *19.***.*70-30, até o limite do débito em execução, R$ 208.539,50, derivados do processo número 5001721-47.2024.8.13.0704, em curso no Juizado Especial Cível da Comarca de Unaí/MG, no qual figura na condição de autor.
Toca ao aludido juízo averbar a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária.
Envie a Secretaria esta ordem, por qualquer meio idôneo.
Fica desde logo intimada a parte executada acerca da penhora, por meio de publicação no DJE, para manifestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 841, § 2º, do CPC).
Por fim, intimada a parte executada, caso não sobrevenha manifestação no prazo legal, e, ainda, tendo em vista que rejeitada a proposta do executado, retornem os autos ao arquivo provisório, tendo em vista que a execução foi suspensa, nos termos da decisão de ID 166157590, tendo transcorrido o prazo em 03/08/2024.
Ademais, se a penhora dos créditos for infrutíferas, não haverá solução de continuidade do curso da prescrição.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:23
Deferido o pedido de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS - CPF: *92.***.*60-68 (EXEQUENTE).
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FELICIANO GOMES DE ALMEIDA em 30/09/2024 23:59.
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17/09/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719069-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS EXECUTADO: FELICIANO GOMES DE ALMEIDA Decisão Intime-se o exequente para manifestar da proposta apresentada em ID 207385011, bem como para manifestar acerca do "item II" da decisão de ID 205411122.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, retornem os autos ao arquivo provisório, tendo em vista que a execução foi suspensa, nos termos da decisão de ID 166157590, tendo transcorrido o prazo em 03/08/2024.
Caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito (inclusive a ora deferida), não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Com a deflagração da efetiva contagem do prazo da prescrição intercorrente, esta somente será interrompida, retroativamente, na data do protocolo da petição do exequente que requerer providência que se mostrar frutífera, ainda que parcial, conforme o artigo 921, §4-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 22:45
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/09/2024 22:45
Outras decisões
-
02/09/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/09/2024 20:04
Juntada de Certidão
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13/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
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02/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de FELICIANO GOMES DE ALMEIDA em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 10:20
Recebidos os autos
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31/07/2024 10:20
Outras decisões
-
10/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 08:20
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:20
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719069-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS EXECUTADO: FELICIANO GOMES DE ALMEIDA Decisão A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ/DF informou, em ID 177987517, que o imóvel (Lote 09 da CNF 02 - Taguatinga/DF - sem divisões de salas), consta como pertencente a GRAFICA E PAPELARIA SEIS MARIAS LTDA (CNPJ 00.***.***/0001-61), empresa extinta e que o executado não figura na lista dos sócios e administradores desta.
Entretanto, afirmam mesmo não havendo inscrição específica da sala 207, efetuaram a anotação da constrição da sala 207 na Ficha de Cadastro Imobiliário do imóvel (ID 177987517).
Tendo em vista que não houve impugnação à avalição do bem, diga o exequente se pretende a adjudicação, alienação por iniciativa particular ou que o imóvel seja levado a leilão judicial.
Devendo verificar eventuais débitos do bem, sob pena de ser insuficiente para pagamento da dívida.
Prazo de 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 20:33
Juntada de Certidão
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05/07/2024 22:37
Recebidos os autos
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05/07/2024 22:37
Outras decisões
-
29/05/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/05/2024 07:13
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:13
Decorrido prazo de FELICIANO GOMES DE ALMEIDA em 20/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de FELICIANO GOMES DE ALMEIDA em 17/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 17:48
Juntada de Certidão
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23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de FELICIANO GOMES DE ALMEIDA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 19:59
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 07:50
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719069-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS EXECUTADO: FELICIANO GOMES DE ALMEIDA Decisão 1.
Os embargos de terceiro (0742325-71.2023.8.07.0001) foram recebidos com efeito suspensivo no que toca ao imóvel matriculado sob o número 20.802 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí - MG. (ID 179990130). 1. 2.
Assim, fica suspenso qualquer ato expropriatório do bem até a decisão em definitivo dos embargos. 2.
Quanto ao resultado da diligência do mandado de ID 179933958, defiro nova expedição de mandado devendo fazer constar que para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 2.1.
Caso seja verificado que o devedor está criando embaraço ao acesso para avaliação do imóvel, fica deferida a avaliação indireta, devendo ser usado como parâmetro imóvel com característica semelhante.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 09:10
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:10
Outras decisões
-
06/02/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/02/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de FELICIANO GOMES DE ALMEIDA em 17/11/2023 23:59.
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13/11/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
18/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:57
Deferido o pedido de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS - CPF: *92.***.*60-68 (EXEQUENTE).
-
10/09/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/08/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 03:52
Decorrido prazo de FELICIANO GOMES DE ALMEIDA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:52
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 25/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 22:12
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:12
Outras decisões
-
25/07/2023 03:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 06:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/06/2023 06:05
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 02:47
Decorrido prazo de FELICIANO GOMES DE ALMEIDA em 12/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:18
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 04/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 11:39
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:39
Outras decisões
-
05/12/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/11/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 30/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 19:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 15:34
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/08/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 18/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 18:19
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/07/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
21/06/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 13:58
Recebidos os autos
-
01/06/2022 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/05/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 11:35
Juntada de Petição de memoriais
-
30/03/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de FELICIANO GOMES DE ALMEIDA em 29/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
25/02/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:02
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 22:59
Recebidos os autos
-
04/02/2022 22:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/02/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 11:03
Expedição de Alvará.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de FELICIANO GOMES DE ALMEIDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 14:56
Recebidos os autos
-
11/01/2022 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2021 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/12/2021 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
13/12/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 20:00
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de FELICIANO GOMES DE ALMEIDA em 19/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 19:20
Recebidos os autos
-
08/11/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/11/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 14:14
Recebidos os autos
-
25/10/2021 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/10/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 19:45
Expedição de Mandado.
-
04/06/2021 02:32
Decorrido prazo de FELICIANO GOMES DE ALMEIDA em 02/06/2021 23:59:59.
-
16/05/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 16:17
Expedição de Carta.
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
08/05/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 14:06
Recebidos os autos
-
07/05/2021 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2021 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/05/2021 21:23
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 29/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:50
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 19:20
Expedição de Certidão.
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de FELICIANO GOMES DE ALMEIDA em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de FELICIANO GOMES DE ALMEIDA em 19/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 16/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 10:34
Expedição de Termo.
-
02/03/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
26/02/2021 13:17
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de FELICIANO GOMES DE ALMEIDA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 11:07
Recebidos os autos
-
23/02/2021 11:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2021 19:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
11/02/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 21:07
Recebidos os autos
-
09/02/2021 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
07/02/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 05/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:32
Publicado Certidão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
25/01/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 15:51
Recebidos os autos
-
22/01/2021 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2021 00:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
21/01/2021 23:29
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 20:34
Recebidos os autos
-
09/12/2020 20:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2020 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/12/2020 04:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
03/12/2020 23:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 16:08
Recebidos os autos
-
02/12/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 17:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/12/2020 17:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/12/2020 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
30/11/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:55
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 11:33
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 11:28
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
24/11/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de FELICIANO GOMES DE ALMEIDA em 23/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 20:19
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 03:02
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 14:45
Recebidos os autos
-
11/11/2020 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/11/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2020 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2020 07:11
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 02:35
Publicado Despacho em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 16:42
Recebidos os autos
-
09/10/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
06/10/2020 11:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
05/10/2020 22:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2020 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2020 23:19
Recebidos os autos
-
20/07/2020 22:40
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2020 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
03/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 18:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2020 11:53
Recebidos os autos
-
01/07/2020 11:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/06/2020 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
24/06/2020 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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