TJDFT - 0704715-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/05/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:07
Recebidos os autos
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26/05/2025 11:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 05:47
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/07/2024 23:59.
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19/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704715-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERAFIM DE OLIVEIRA GONCALVES ESTRADA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de pedido de dilação probatória, preclusa está a oportunidade de fazê-la.
Venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais prioridades legais.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
17/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:27
Outras decisões
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15/07/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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13/07/2024 04:33
Decorrido prazo de SERAFIM DE OLIVEIRA GONCALVES ESTRADA em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704715-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERAFIM DE OLIVEIRA GONCALVES ESTRADA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constata-se que o requerido precluiu no direito de contestar, haja vista ter apresentado intempestivamente a contestação no Id 198916280.
Faculto às partes dizerem sobre as provas que pretendam produzir, indicando claramente o objeto para análise da viabilidade do deferimento.
Publique-se.
Intime-se Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
02/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:22
Outras decisões
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01/07/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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28/06/2024 14:31
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2024 14:44
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 03:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de SERAFIM DE OLIVEIRA GONCALVES ESTRADA em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 03:10
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704715-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERAFIM DE OLIVEIRA GONCALVES ESTRADA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
29/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/04/2024 04:08
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de SERAFIM DE OLIVEIRA GONCALVES ESTRADA em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704715-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERAFIM DE OLIVEIRA GONCALVES ESTRADA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
No entanto, não creio ser cabível o deferimento da tutela de urgência.
Não consta que houve reajuste por idade e, segundo informa a resposta da ré, os percentuais aplicados foram autorizados pela ANS (186192014).
Assim, é necessária, a meu ver, a instauração do contraditório.
Indefiro, portanto, a tutela de urgência.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se e intime(m)-se o (a) (s) Ré (us) para contestar (em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada do aviso de recebimento se feita a citação pelo correio, do mandado devidamente cumprido, se feita por oficial de justiça, ou do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação for eletrônica (art. 231 I, II e V do CPC).
Caso a parte ré seja citada pelo sistema por convênio com o Tribunal, concedo à presente decisão força de mandado para a citação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Int.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
01/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 17:43
Recebidos os autos
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01/03/2024 17:43
Concedida a gratuidade da justiça a SERAFIM DE OLIVEIRA GONCALVES ESTRADA - CPF: *00.***.*34-68 (AUTOR).
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01/03/2024 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/02/2024 12:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2024 03:16
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 18:47
Recebidos os autos
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15/02/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/02/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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