TJDFT - 0709362-20.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 11:37
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSE CHAGUINHA DE CARVALHO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de JOAO MARCELO NORONHA DE CARVALHO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de JM LOCADORA DE EQUIPAMENTOS E HIDRAULICOS EIRELI - ME em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de OBA AGROPASTORIL LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:48
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709362-20.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: OBA AGROPASTORIL LTDA - ME EXECUTADO: JM LOCADORA DE EQUIPAMENTOS E HIDRAULICOS EIRELI - ME, JOAO MARCELO NORONHA DE CARVALHO, JOSE CHAGUINHA DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação de imóvel comercial urbano.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 43111541, na data de 26/08/2019).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
O título executivo que fundamenta a presente execução é contrato de locação de imóvel comercial (ID 7158126), cuja prescrição é de 3 anos (art. 206, §3º, I, do Código Civil).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 26/08/2023.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/02/2024 08:40
Recebidos os autos
-
29/02/2024 08:40
Declarada decadência ou prescrição
-
19/02/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2024 05:47
Decorrido prazo de JM LOCADORA DE EQUIPAMENTOS E HIDRAULICOS EIRELI - ME em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:47
Decorrido prazo de OBA AGROPASTORIL LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:26
Decorrido prazo de JOSE CHAGUINHA DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:26
Decorrido prazo de JOAO MARCELO NORONHA DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:11
Processo Desarquivado
-
21/09/2020 09:58
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2020 09:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de OBA AGROPASTORIL LTDA - ME em 03/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 18:07
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 09:40
Juntada de Certidão
-
10/08/2019 15:59
Decorrido prazo de OBA AGROPASTORIL LTDA - ME em 09/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 02:44
Publicado Certidão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2019 21:13
Expedição de Mandado.
-
12/06/2019 21:10
Expedição de Mandado.
-
12/06/2019 18:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 15:54
Recebidos os autos
-
13/02/2019 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/02/2019 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/12/2018 05:05
Decorrido prazo de JOAO MARCELO NORONHA DE CARVALHO em 19/12/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2018 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2018 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2018 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2018 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2018 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2018 14:53
Expedição de Mandado.
-
30/10/2018 14:53
Expedição de Mandado.
-
30/10/2018 14:53
Juntada de mandado
-
27/09/2018 08:33
Recebidos os autos
-
27/09/2018 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2018 21:56
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2018 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2018 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2018 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2018 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2018 05:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2018 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2018 14:48
Expedição de Mandado.
-
26/03/2018 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2018 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2018 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2018 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2018 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2018 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2018 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2018 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2018 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2018 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2018 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2018 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2018 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2018 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2018 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2018 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2018 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2018 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2018 18:04
Expedição de Mandado.
-
21/02/2018 18:04
Expedição de Mandado.
-
21/02/2018 18:04
Expedição de Mandado.
-
21/02/2018 18:04
Expedição de Mandado.
-
21/02/2018 18:04
Expedição de Mandado.
-
21/02/2018 18:04
Expedição de Mandado.
-
01/12/2017 17:07
Expedição de Certidão.
-
01/12/2017 17:07
Juntada de Certidão
-
12/10/2017 03:27
Decorrido prazo de OBA AGROPASTORIL LTDA - ME em 11/10/2017 23:59:59.
-
04/10/2017 02:23
Publicado Certidão em 04/10/2017.
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03/10/2017 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/09/2017 18:41
Juntada de Certidão
-
08/09/2017 16:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2017 18:36
Decorrido prazo de JOSE CHAGUINHA DE CARVALHO em 28/08/2017 23:59:59.
-
16/08/2017 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2017 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2017 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2017 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2017 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2017 06:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2017 06:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2017 15:01
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 15:01
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 14:59
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 14:59
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 14:47
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 14:47
Expedição de Mandado.
-
07/06/2017 15:27
Recebidos os autos
-
07/06/2017 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2017 23:26
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
24/05/2017 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2017
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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