TJDFT - 0736829-89.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:56
Recebidos os autos
-
29/04/2025 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 24/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de FRANCISCO ALMEIDA CHAVES em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:00
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 16:08
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2025 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
28/01/2025 13:51
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:51
Outras decisões
-
20/10/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
08/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
02/10/2024 16:35
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:35
Outras decisões
-
02/10/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
02/10/2024 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2024 14:21
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
12/09/2024 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
09/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 23:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:24
Outras decisões
-
30/07/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 22/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:54
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 20:20
Juntada de Petição de laudo
-
21/06/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:36
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:16
Recebidos os autos
-
10/05/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
10/05/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 20:53
Recebidos os autos
-
09/05/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 20:53
Outras decisões
-
26/04/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/04/2024 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCO ALMEIDA CHAVES em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736829-89.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ALMEIDA CHAVES REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação da parte autora em ID 177336720, DEFIRO o pedido de prova pericial grafotécnica.
Esclareço, desde já, que em outros processos em trâmite perante este juízo, nos quais atuam os advogados do requerente, o perito abaixo nomeado já esclareceu que a perícia envolve o documento como um todo, e não apenas a assinatura nele aposta.
Nomeio como perito o Sr.
AURELUZ SETIMO SOCORRO, cadastrado nesta Tribunal.
Intimem-se as partes sobre o interesse na indicação de assistente técnico, bem como formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o Senhor Perito para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta de honorários, currículo e contatos profissionais.
Considerando que a parte demandante litiga sob o pálio da gratuidade de justiça, esclareço que por força dos termos da Resolução 232, de 13 de julho de 2016, editada pelo CNJ, regulamentada pela Portaria Conjunta 101 de 10 de novembro de 2016 do TJDFT, houve recomendação aos Tribunais de previsão orçamentária para pagamento dos honorários periciais à parte sucumbente beneficiária da justiça gratuita.
Neste caso, o valor da verba é limitado conforme a tabela de honorários periciais prevista no anexo da Portaria Conjunta nº 101/2016 do TJDFT e o pagamento se dará depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Caso os valores propostos pelo perito superem aqueles previstos na tabela, deverá apresentar justificativa, considerando o disposto no art. 2º, §1º, da Portaria Conjunta nº 101/2016 do TJDFT.
Na hipótese, de majoração dos honorários, o valor a ser pago limita-se ao disposto no art. 7º da Portaria Conjunta 53/2011, que foi majorado pela Portaria GPR 37/2024 para R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos).
Esclareço, desde já, que o montante que eventualmente ultrapassar o valor previsto neste artigo poderá vir a ser cobrado pelo perito.
As partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 20 (vinte) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo e apresentar parecer dos assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 101/2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
Int.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/02/2024 13:17
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:17
Outras decisões
-
16/02/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 13:50
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:50
Outras decisões
-
17/11/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ALMEIDA CHAVES em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 18:56
Juntada de Petição de impugnação
-
10/10/2023 10:39
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 02/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 13:11
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:11
Outras decisões
-
22/08/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/08/2023 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2023 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2023 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ALMEIDA CHAVES em 04/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 20:26
Recebidos os autos
-
27/03/2023 20:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/03/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/03/2023 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ALMEIDA CHAVES em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 01:18
Recebidos os autos
-
03/03/2023 01:18
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ALMEIDA CHAVES em 24/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 16:20
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
30/12/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/12/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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