TJDFT - 0700604-11.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 16:22
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NUNES em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO LUIS NUNES ALMEIDA em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 13:04
Expedição de Ofício.
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29/02/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO.
DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA EX OFFICIO.
POSSIBILIDADE. 1.
A Súmula 33 do STJ “A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício” somente se mostra aplicável quando a competência territorial definida pelo autor da ação obedece a um dos critérios legais. 2.
O enunciado da Súmula em questão não pode ser invocado indiscriminadamente para subsidiar o ajuizamento de demandas com escolha aleatória de foro, sob pena de violação das normas gerais de competência. 3.
O Magistrado pode declinar da competência territorial, mesmo de ofício, quando verificar que o foro escolhido pela parte autora não se vincula a nenhum dos critérios legais de fixação da competência territorial. 4.
Conflito de Competência conhecido para declarar competente o juízo suscitante para o processamento da ação de inventário. -
26/02/2024 20:18
Declarado competetente o JUIZO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SAMAMBAIA (SUSCITANTE)
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26/02/2024 19:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/01/2024 15:44
Recebidos os autos
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23/01/2024 02:27
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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16/01/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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11/01/2024 18:57
Recebidos os autos
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11/01/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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10/01/2024 15:54
Recebidos os autos
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10/01/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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10/01/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/01/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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