TJDFT - 0702896-51.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 16:03
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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16/07/2024 03:41
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:41
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702896-51.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: PATRICIA DOS SANTOS MACEDO SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos (ID. 202374727), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Dê-se baixa e arquive-se, incontinenti, diante da ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
11/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/07/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 04:34
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 16:08
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:08
Outras decisões
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24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS MACEDO em 23/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/05/2024 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/03/2024 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 07:19
Recebidos os autos
-
15/03/2024 07:19
Outras decisões
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11/03/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/03/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702896-51.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: PATRICIA DOS SANTOS MACEDO DECISÃO Inicialmente, o processo foi ajuizado perante o 1º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária, mas o feito foi extinto em razão do exequente ser pessoa jurídica (0702589-97.2024.8.07.0005).
Concedo o prazo de 15 dias para que o exequente junte aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
04/03/2024 13:31
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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