TJDFT - 0702499-86.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 09:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 08:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 08:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 08:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 23:26
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Nesta data, fica a parte autora SHEILA intimada a esclarecer seus dados bancários completos (número e nome do banco, agência, número e tipo de conta, apenas poupança ou conta corrente) e/ou chave PIX exclusivamente CPF, no prazo de 5 dias, caso contrário o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento para saque em espécie na agência. -
30/04/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 23:10
Expedição de Portaria.
-
29/04/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 20:51
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
23/04/2024 03:20
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e, em sede de sobrepartilha, partilho o saldo integral da conta judicial de ID 192667446 na seguinte proporção: -
19/04/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:15
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:15
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
17/04/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0702499-86.2024.8.07.0006 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) MEEIRO: SHEILA CRISTINA NINOMIA TAIA HERDEIRO: MARIA EDUARDA NINOMIA TAIA, FERNANDA NINOMIA TAIA, B.
N.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: SHEILA CRISTINA NINOMIA TAIA INVENTARIADO(A): MARCIO TAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID 188563126.
Oficie-se ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, processo referido no ID 187871620, solicitando a a transferência para conta judicias vinculada a este Juízo eventual crédito de titularidade do espólio.
Expeça-se.
Intimem-se: a) o Distrito Federal; b) a União; c) o Ministério Público, nos interesses da herdeira incapaz Bruna.
Nesse interregno, os herdeiros deverão regularizar o ITCD incidente sobre a parcela objeto de sobrepartilha.
Certificada a disponibilização do numerário a este Juízo e não havendo oposição das partes, venham os autos conclusos para sentença.
Sobradinho - DF, 5 de março de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
05/03/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 11:30
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:30
Recebida a emenda à inicial
-
05/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0702499-86.2024.8.07.0006 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) MEEIRO: SHEILA CRISTINA NINOMIA TAIA HERDEIRO: MARIA EDUARDA NINOMIA TAIA, FERNANDA NINOMIA TAIA, B.
N.
T.
INVENTARIADO(A): MARCIO TAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a competência (art. 670, parágrafo único, do CPC).
Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) juntar contracheques da requerente Sheila, que declarou que recebe pensão por morte cujo instituidor é o falecido (ex-agente da polícia civil do DF, classe especial), bem como outros documentos que revelem a alegada hipossuficiência econômica.
Alternativamente, faculta-se o recolhimento das custas judiciais desde logo; 2) juntar: 2.1) certidão negativa de débitos e da Dívida Ativa do DF; 2.2) certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União; 2.3) certidões negativas de ações cíveis (TJDFT e TRF 1ª Região) e trabalhistas (TRT 10ª Região e TST) em nome do inventariado; 2.4) cópias das sentenças, certidão de trânsito em julgado e formal de partilha dos processos 0709615-51.2021.8.07.0006 (sobrepartilha) e 0709542-16.2020.8.07.0006 (inventário), ambos deste Juízo.
Prazo de quinze dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 1º de março de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
03/03/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
03/03/2024 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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