TJDFT - 0738027-46.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 08:03
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 08/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:47
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738027-46.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: BENTO JURIVAL MOREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em cheques.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 124097631, na data de 11/5/2022).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
Os títulos executivos que fundamentam a presente execução são cheques (ID 11877143), cuja prescrição é de 6 (seis) meses (art. 59 da Lei n.º 7.357/1985 – Lei do Cheque).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 17/11/2023.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024, às 10:51:07.
Documento Assinado Digitalmente -
29/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 06:50
Recebidos os autos
-
29/02/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 06:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 17:13
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 14:29
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2023 17:02
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/10/2023 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2023 11:49
Processo Desarquivado
-
30/05/2023 12:26
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 13:18
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:18
Outras decisões
-
28/05/2023 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 21/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 15:36
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/09/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/09/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:01
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 06/06/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 12:22
Recebidos os autos
-
11/05/2022 12:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 05/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 17:36
Recebidos os autos
-
25/04/2022 17:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 12/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 19:33
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 12:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 20:11
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 12:56
Expedição de Certidão.
-
22/04/2020 17:02
Expedição de Ofício.
-
21/04/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 14:48
Recebidos os autos
-
14/04/2020 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2020 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 04:05
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 16/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:21
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 03:11
Publicado Certidão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 18:55
Recebidos os autos
-
06/03/2020 18:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/03/2020 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 09:30
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 03:11
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2020 21:37
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 07:35
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 15:06
Expedição de Alvará.
-
10/02/2020 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 13:27
Recebidos os autos
-
06/02/2020 13:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/02/2020 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2020 08:37
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2019 03:09
Publicado Decisão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 16:46
Recebidos os autos
-
25/10/2019 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2019 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2019 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2019 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 09:07
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 13:09
Recebidos os autos
-
23/09/2019 13:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2019 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/09/2019 18:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 15:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 14:31
Decorrido prazo de BENTO JURIVAL MOREIRA DOS SANTOS em 22/07/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 02:49
Publicado Edital em 27/05/2019.
-
24/05/2019 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 16:26
Expedição de Edital.
-
06/05/2019 16:45
Recebidos os autos
-
06/05/2019 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2019 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2019 09:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 04:21
Publicado Certidão em 06/05/2019.
-
04/05/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 10:55
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2019 14:10
Expedição de Mandado.
-
08/04/2019 14:10
Juntada de mandado
-
10/02/2019 04:18
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 08/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 03:51
Publicado Certidão em 01/02/2019.
-
01/02/2019 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 11:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 10:16
Expedição de Certidão.
-
30/01/2019 10:16
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 15:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 14:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 14:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2018 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2018 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2018 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2018 14:55
Expedição de Mandado.
-
20/02/2018 14:55
Expedição de Mandado.
-
20/02/2018 14:55
Juntada de mandado
-
07/12/2017 17:05
Recebidos os autos
-
07/12/2017 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2017 12:10
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
06/12/2017 16:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
06/12/2017 16:59
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 16:02
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
06/12/2017 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2017
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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