TJDFT - 0704700-48.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 13:35
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
30/05/2024 03:31
Decorrido prazo de EVANDRO BORGES DE DEUS em 29/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/05/2024 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/05/2024 03:51
Decorrido prazo de EVANDRO BORGES DE DEUS em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:01
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704700-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVANDRO BORGES DE DEUS EXECUTADO: IRANILDA MARIA DOS REIS DE MACEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado(s) de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 30/04/24 como data da última diligência realizada, id 195138765.
Certifico ainda que, a pesquisa de endereço, junto ao sistema BANDI deste Tribunal de Justiça, restou infrutífera.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto da parte ré, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Abril de 2024 12:46:20. -
30/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
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30/04/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2024 04:21
Decorrido prazo de EVANDRO BORGES DE DEUS em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 03:17
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Intimação
9.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações. -
04/03/2024 13:25
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:25
Deferido o pedido de EVANDRO BORGES DE DEUS - CPF: *89.***.*15-87 (EXEQUENTE).
-
03/03/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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