TJDFT - 0728347-37.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 16:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/03/2025 22:17
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 21:10
Recebidos os autos
-
28/02/2025 21:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
28/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728347-37.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: GENILSON AZAMBUJA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, remetam-se os autos ao contador.
Após, remetam-se os autos ao arquivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/02/2025 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/02/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 20:35
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:27
Decorrido prazo de GENILSON AZAMBUJA DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de GENILSON AZAMBUJA DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728347-37.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: GENILSON AZAMBUJA DOS SANTOS DECISÃO Foi interposto pela parte autora, recurso de apelação da sentença de ID 187465045, publicada no DJe em 7/3/2024. À parte apelada/executada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Brasília/DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024, às 19:00:25.
Documento Assinado Digitalmente -
01/04/2024 19:36
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:36
Outras decisões
-
26/03/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/03/2024 19:07
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728347-37.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: GENILSON AZAMBUJA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (IDs 39947099, 42062124 e 42994139, na data de 15/8/2019).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
O título executivo que fundamenta a presente execução é a cédula de crédito bancário de IDs 10184519 a 10184537, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, nos termos dos artigos 26 e 44 da Lei nº 10.931/04, artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra e artigo 206, §3º, inc.
VIII, do CC..
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão (15/8/2020, e nesse ponto retifico os termos da certidão de ID 70654244), iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC).
Assim, nada obstante a previsão contida no art. 3º da Lei n.º 14.010/2020, que suspendeu o prazo de prescrição no período compreendido entre 12/6 a 30/10/2020, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva em 19/12/2023.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se da cédula de crédito bancário juntada neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024, às 15:29:56.
Documento Assinado Digitalmente -
04/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:54
Declarada decadência ou prescrição
-
20/02/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de GENILSON AZAMBUJA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 19:57
Processo Desarquivado
-
14/04/2021 18:37
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 14:42
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2021 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/04/2021 11:22
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de GENILSON AZAMBUJA DOS SANTOS em 25/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 18:12
Recebidos os autos
-
15/03/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2021 19:27
Processo Desarquivado
-
11/03/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 17:59
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2020 17:59
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 08:23
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 08:22
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 08:22
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 17:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 20:46
Recebidos os autos
-
12/08/2019 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2019 10:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/07/2019 17:03
Recebidos os autos
-
17/07/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 17:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/07/2019 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2019 08:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 14:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/07/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 17:57
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 17:59
Recebidos os autos
-
06/06/2019 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2019 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2019 12:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 11:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/04/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 10:56
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2019 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2019 12:51
Expedição de Ofício.
-
07/02/2019 12:48
Expedição de Mandado.
-
10/12/2018 09:07
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 20:00
Recebidos os autos
-
29/06/2018 20:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2018 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2018 18:48
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 12:12
Recebidos os autos
-
21/06/2018 12:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/06/2018 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2018 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 16:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2018 16:27
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 12:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2018 23:59:59.
-
15/04/2018 17:51
Recebidos os autos
-
15/04/2018 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2018 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2018 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
19/03/2018 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2018 16:25
Expedição de Certidão.
-
19/02/2018 16:25
Juntada de Certidão
-
09/01/2018 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2017 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2017 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2017 17:30
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 17:29
Expedição de Mandado.
-
05/12/2017 17:25
Juntada de Certidão
-
10/11/2017 13:52
Juntada de Certidão
-
10/11/2017 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2017 01:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2017 17:24
Expedição de Mandado.
-
19/10/2017 17:24
Expedição de Mandado.
-
19/10/2017 17:24
Juntada de mandado
-
09/10/2017 10:00
Recebidos os autos
-
09/10/2017 10:00
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2017 15:58
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
04/10/2017 18:25
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
04/10/2017 18:25
Juntada de Certidão
-
04/10/2017 18:11
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
04/10/2017 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2017
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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