TJDFT - 0033725-07.2011.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:32
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 23:02
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 23:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 11:39
Juntada de Certidão
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09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de GERALDO MAJELA DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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31/07/2025 12:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 18:49
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:49
Outras decisões
-
16/07/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 19:23
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 19:49
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:49
Não conhecidos os embargos de declaração
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16/06/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/06/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de GERALDO MAJELA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 20:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 20:12
Recebidos os autos
-
22/05/2025 20:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/05/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:14
Decorrido prazo de GERALDO MAJELA DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0033725-07.2011.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: LUIZ GARCIA PALMA Requerido: GERALDO MAJELA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 15:29:26.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
08/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 22:15
Recebidos os autos
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23/04/2025 22:15
Indeferido o pedido de LUIZ GARCIA PALMA - CPF: *15.***.*31-72 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
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22/04/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 20:16
Recebidos os autos
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31/03/2025 20:16
Outras decisões
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29/03/2025 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/03/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de GERALDO MAJELA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0033725-07.2011.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LUIZ SAMMARCO PALMA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: LUIZ GARCIA PALMA EXECUTADO: GERALDO MAJELA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de ID 223890994, sob o fundamento de que contém omissões e contradição, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na decisão atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a decisão atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se * documento datado e assinado eletronicamente -
25/02/2025 13:12
Recebidos os autos
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25/02/2025 13:12
Embargos de declaração não acolhidos
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24/02/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/02/2025 21:27
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GERALDO MAJELA DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:28
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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15/02/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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28/01/2025 20:43
Recebidos os autos
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28/01/2025 20:43
Indeferido o pedido de LUIZ GARCIA PALMA - CPF: *15.***.*31-72 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
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28/01/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:11
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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05/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0033725-07.2011.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LUIZ SAMMARCO PALMA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: LUIZ GARCIA PALMA EXECUTADO: GERALDO MAJELA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que houve equívoco quanto à instituição financeira destinatária da ordem ID 193777353, haja vista que os valores penhorados nos autos foram transferidos para conta judicial vinculada ao Banco Regional de Brasília e não do Banco do Brasil.
Assim, nada a prover quanto ao ofício de ID 211655226.
Quanto ao mais, diante da comprovação da distribuição da carta precatória junto ao Juízo Deprecado (ID 212243431), aguarde-se o cumprimento da diligência. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/09/2024 21:00
Recebidos os autos
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26/09/2024 21:00
Outras decisões
-
25/09/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/09/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0033725-07.2011.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LUIZ SAMMARCO PALMA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: LUIZ GARCIA PALMA EXECUTADO: GERALDO MAJELA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas correspondentes e promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência.
Fica a parte ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
No mesmo prazo deverá a parte comprovar nos autos a sua distribuição.
De ordem, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória. *documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 19:40
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 19:13
Expedição de Carta.
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29/08/2024 14:31
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:31
Outras decisões
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28/08/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/08/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 08:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de LUIZ GARCIA PALMA em 26/07/2024 23:59.
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15/07/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 11:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/07/2024 18:04
Juntada de Certidão
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12/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0033725-07.2011.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LUIZ SAMMARCO PALMA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: LUIZ GARCIA PALMA EXECUTADO: GERALDO MAJELA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, aguardando o resultado da ordem de bloqueio por meio do sistema Sisbajud, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:46
Outras decisões
-
09/07/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/07/2024 16:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0033725-07.2011.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LUIZ SAMMARCO PALMA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: LUIZ GARCIA PALMA EXECUTADO: GERALDO MAJELA DA SILVA Decisão Os pedidos de reconsideração são comuns na praxe forense, todavia, não encontram amparo legal, de sorte que o inconformismo com os provimentos judiciais deve ser manifestado pelos meios processuais cabíveis previstos no Código de Processo Civil.
Dentro disso, não conheço do pedido de reconsideração requerido pelo exequente ao ID 202355995 e mantenho incólume a decisão, por seus próprios fundamentos.
Quanto ao mais, aguarde-se o resultado da ordem de bloqueio por meio do sistema Sisbajud, consoante protocolo de ID 198914644.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
02/07/2024 22:33
Recebidos os autos
-
02/07/2024 22:33
Indeferido o pedido de LUIZ GARCIA PALMA - CPF: *15.***.*31-72 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
01/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 21:42
Recebidos os autos
-
14/06/2024 21:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/06/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/06/2024 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 22:12
Recebidos os autos
-
03/06/2024 22:12
Deferido o pedido de LUIZ GARCIA PALMA - CPF: *15.***.*31-72 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
31/05/2024 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 23:19
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 23:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:25
Juntada de Certidão
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25/04/2024 20:16
Recebidos os autos
-
25/04/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/04/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 19:23
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:23
Deferido o pedido de LUIZ GARCIA PALMA - CPF: *15.***.*31-72 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
16/04/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:03
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 11:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0033725-07.2011.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LUIZ SAMMARCO PALMA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: LUIZ GARCIA PALMA EXECUTADO: GERALDO MAJELA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a expedição de alvará do valor penhorado ao ID 171011107 (R$ 18.748,31), sob o argumento de que transcorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação à penhora, diante da intimação do executado por meio de carta precatória.
Nos termos do artigo 231, VI , do CPC: "considera-se dia do começo do prazo (...) a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta".
Dessa forma, considerando que não há notícia da comunicação, por meio eletrônico, do cumprimento da carta precatória pelo juízo deprecante, consoante preleciona o artigo 232 do CPC, a contagem do prazo para impugnação à penhora tem início da juntada da carta precatória cumprida e não da efetiva intimação pelo Oficial de Justiça no Juízo deprecado, como postula o exequente. 1.
Desse modo, por ora, certifique-se o transcurso do prazo para impugnação, considerando a data da juntada da da carta precatória de intimação aos autos (ID 189046226). 1.1.
Caso não tenha decorrido o prazo para impugnação, aguarde-se. 2.
Decorrido o prazo, transfira-se o valor bloqueado via SISBAJUD para conta judicial vinculada aos autos, se o caso. 2.1.
Após, expeça-se alvará dos valores bloqueados nos autos ao ID 171011107 (R$ 18.748,31), , em favor da parte exequente.
Faculto ao credor a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Considerando impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar aos autos procuração na qual outorga ao escritório poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do referido escritório de advocacia, no qual conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Após, promova-se seu imediato descadastramento dos autos. 3.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/03/2024 19:36
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:36
Outras decisões
-
07/03/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/03/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0033725-07.2011.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: LUIZ GARCIA PALMA Polo passivo: GERALDO MAJELA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, e em atenção aos prazos para cumprimento fixados no Provimento Geral da Corregedoria, comprove a parte interessada o atual andamento da Carta Precatório expedida, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 18:26:10.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
27/02/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 20:47
Expedição de Carta.
-
26/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 21:11
Recebidos os autos
-
17/10/2023 21:10
Deferido o pedido de LUIZ GARCIA PALMA - CPF: *15.***.*31-72 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
16/10/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/10/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:03
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 22:46
Recebidos os autos
-
02/10/2023 22:46
Outras decisões
-
28/09/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/09/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 13:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 17:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de LUIZ GARCIA PALMA em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 21:32
Recebidos os autos
-
29/06/2023 21:32
Indeferido o pedido de LUIZ GARCIA PALMA - CPF: *15.***.*31-72 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
22/06/2023 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/06/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 13:53
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 22:36
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:32
Decorrido prazo de LUIZ GARCIA PALMA em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 00:09
Recebidos os autos
-
10/05/2023 00:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/04/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/04/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
14/03/2023 19:16
Recebidos os autos
-
14/03/2023 19:16
Deferido em parte o pedido de LUIZ GARCIA PALMA - CPF: *15.***.*31-72 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
03/03/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/03/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de LUIZ GARCIA PALMA em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 01:50
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
26/01/2023 11:36
Recebidos os autos
-
26/01/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/09/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:25
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 18:50
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 09:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/05/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de LUIZ GARCIA PALMA em 24/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:50
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 13:37
Recebidos os autos
-
28/04/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:38
Decorrido prazo de LUIZ GARCIA PALMA em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/02/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 22:09
Expedição de Ofício.
-
16/12/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 16:29
Expedição de Ofício.
-
15/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 20:32
Recebidos os autos
-
09/12/2021 20:32
Outras decisões
-
22/11/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/09/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 19:07
Recebidos os autos
-
05/08/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/06/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 19:44
Expedição de Ofício.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 12:01
Recebidos os autos
-
22/04/2021 12:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2021 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/03/2021 20:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de LUIZ GARCIA PALMA em 23/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 13:54
Expedição de Ofício.
-
02/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 14:01
Recebidos os autos
-
25/02/2021 14:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/02/2021 15:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 21:53
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 15:58
Expedição de Ofício.
-
14/12/2020 02:55
Publicado Despacho em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 14:57
Recebidos os autos
-
09/12/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2020 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/11/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 18:52
Recebidos os autos
-
23/10/2020 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/10/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 10:30
Publicado Despacho em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 21:33
Recebidos os autos
-
08/10/2020 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/10/2020 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2020 21:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 13:30
Recebidos os autos
-
10/09/2020 13:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/09/2020 12:37
Decorrido prazo de LUIZ GARCIA PALMA em 31/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/08/2020 15:28
Publicado Certidão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 20:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 12:56
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 09:48
Recebidos os autos
-
05/08/2020 09:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/07/2020 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/07/2020 21:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:24
Publicado Certidão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 09:07
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 14:36
Expedição de Mandado.
-
22/06/2020 18:25
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 23:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 21:14
Recebidos os autos
-
02/06/2020 21:14
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2020 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/05/2020 20:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 16:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 14:49
Recebidos os autos
-
16/03/2020 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 19:38
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/02/2020 08:17
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LUIZ GARCIA PALMA em 31/01/2020 23:59:59.
-
10/12/2019 09:42
Publicado Decisão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 15:35
Recebidos os autos
-
06/12/2019 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
01/11/2019 09:32
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LUIZ GARCIA PALMA em 31/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/10/2019 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2019 05:13
Publicado Despacho em 09/10/2019.
-
09/10/2019 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 19:09
Recebidos os autos
-
04/10/2019 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/10/2019 15:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/09/2019 07:31
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
07/09/2019 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 15:52
Recebidos os autos
-
05/09/2019 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 03:03
Publicado Certidão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/07/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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