TJDFT - 0704419-68.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 12:38
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA GORETTI SANTOS NASCIMENTO em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de FILLIPE COUTINHO COSTA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de CAMILA SANTOS NASCIMENTO ROCHA em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de OGRO SOCIAL CLUB BARBEARIA LTDA - ME em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 03:23
Decorrido prazo de JONAS RIBEIRO DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704419-68.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JONAS RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: OGRO SOCIAL CLUB BARBEARIA LTDA - ME, CAMILA SANTOS NASCIMENTO ROCHA, FILLIPE COUTINHO COSTA, MARIA GORETTI SANTOS NASCIMENTO Sentença Cuida-se de ação de execução ajuizada por JONAS RIBEIRO DA SILVA em desfavor de OGRO SOCIAL CLUB BARBEARIA LTDA - ME e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
O credor foi concitado de que deveria comunicar a quitação do débito, sob pena de, não fazendo, ser extinto o processo em virtude do pagamento.
Contudo, devidamente intimado, quedou-se inerte, a impor a extinção do processo, uma vez que a dívida foi paga.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Transitada em julgado, determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
26/03/2024 20:25
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de JONAS RIBEIRO DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704419-68.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JONAS RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: OGRO SOCIAL CLUB BARBEARIA LTDA - ME, CAMILA SANTOS NASCIMENTO ROCHA, FILLIPE COUTINHO COSTA, MARIA GORETTI SANTOS NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão do feito.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte EXEQUENTE para dizer quanto o pagamento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 22:26:24.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
27/02/2024 22:26
Expedição de Certidão.
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04/12/2019 21:51
Juntada de Certidão
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03/12/2019 04:23
Publicado Despacho em 03/12/2019.
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02/12/2019 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2019 15:06
Recebidos os autos
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28/11/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/10/2019 00:35
Decorrido prazo de JONAS RIBEIRO DA SILVA em 01/10/2019 23:59:59.
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24/09/2019 08:45
Publicado Certidão em 24/09/2019.
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23/09/2019 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2019 09:30
Expedição de Alvará.
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12/09/2019 17:27
Juntada de Certidão
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09/09/2019 08:52
Juntada de Certidão
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04/09/2019 07:08
Publicado Decisão em 04/09/2019.
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03/09/2019 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/08/2019 16:15
Recebidos os autos
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30/08/2019 16:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/08/2019 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/08/2019 19:43
Juntada de Petição de petição
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21/08/2019 13:16
Juntada de Certidão
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13/08/2019 14:10
Juntada de Petição de petição
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02/08/2019 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2019 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2019 04:07
Publicado Decisão em 31/07/2019.
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30/07/2019 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2019 22:20
Recebidos os autos
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24/07/2019 22:20
Decisão interlocutória - deferimento
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23/07/2019 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/06/2019 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2019 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2019 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2019 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2019 05:48
Publicado Decisão em 04/06/2019.
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03/06/2019 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2019 12:38
Recebidos os autos
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27/05/2019 12:38
Decisão interlocutória - recebido
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29/03/2019 13:11
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
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29/03/2019 13:11
Juntada de Certidão
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29/03/2019 10:08
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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29/03/2019 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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