TJDFT - 0703550-88.2022.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 14:19
Baixa Definitiva
-
20/03/2024 14:11
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE.
CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
RECURSO DO CORRÉU.
RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
LIAME SUBJETIVO E DIVISÃO DE TAREFAS.
PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. 1.
Evidenciado o liame subjetivo dos réus na prática delitiva e a divisão de tarefas entre eles para o sucesso da empreitada criminosa, torna-se inviável o reconhecimento da participação de menor importância 2.
Não há como reconhecer a participação de menor importância no roubo apurado, diante da comprovação de que a conduta do réu não foi de mera assistência, tendo ele ciência do crime e colaborado com a prática delitiva combinada pelo grupo, em nítida divisão de tarefas, a fim de garantir o sucesso da prática criminosa e receber, ao final, a sua parte sobre o produto do crime. 3.
Recurso desprovido. -
28/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:45
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
26/02/2024 18:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/02/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/02/2024 13:15
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:29
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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09/02/2024 14:42
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
08/02/2024 18:38
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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22/01/2024 13:49
Juntada de Certidão
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22/01/2024 13:47
Deliberado em Sessão - Retirado
-
22/01/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/11/2023 19:39
Recebidos os autos
-
03/11/2023 12:08
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
31/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2023 23:59.
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10/10/2023 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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09/10/2023 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 15:41
Juntada de Certidão
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09/10/2023 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/10/2023 15:23
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE (421)
-
09/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/10/2023 14:48
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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28/09/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2023 00:06
Publicado Ementa em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2023 11:49
Expedição de Ofício.
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10/09/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 15:26
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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08/09/2023 14:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 13:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/07/2023 20:20
Recebidos os autos
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25/07/2023 10:48
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
24/07/2023 22:41
Recebidos os autos
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07/07/2023 11:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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07/07/2023 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 17:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/07/2023 15:31
Recebidos os autos
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05/07/2023 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/07/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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