TJDFT - 0700842-97.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/09/2025 09:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700842-97.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: MARIO JOSE LEONARDO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada PETIÇÃO no ID 242618501.
De ordem, com espeque na Portaria 003/2019, manifeste-se a parte ( x ) AUTORA ( ) RÉ, no prazo de 15 dias,.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
13/08/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 12:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIO JOSE LEONARDO DE SOUZA em 25/06/2025 23:59.
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06/05/2025 02:55
Publicado Edital em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 06:14
Expedição de Edital.
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29/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 23:08
Recebidos os autos
-
01/04/2025 23:08
Deferido o pedido de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
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20/03/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 20:38
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:38
Indeferido o pedido de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
24/02/2025 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO o pedido. -
06/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:21
Indeferido o pedido de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
23/01/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 15:14
Juntada de Certidão
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23/12/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 16:03
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 10:56
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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31/10/2024 17:56
Juntada de Petição de mandado de internação provisória
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31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:32
Indeferido o pedido de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
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11/09/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/09/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700842-97.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: MARIO JOSE LEONARDO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 210321488.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 9 de setembro de 2024 17:04:05.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
09/09/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2024 22:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700842-97.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: MARIO JOSE LEONARDO DE SOUZA DECISÃO Pesquisas de endereço já realizadas em todos os sistemas informatizados.
Na petição de ID. 206263025, o exequente requer a reconsideração de medida cautelar de inclusão de restrição de licenciamento e circulação do veículo de placa OZX0253, cujo consórcio deu origem ao débito exequendo.
Como dito na decisão de ID. 186035178, considerando a existência de restrição por alienação fiduciária, o bem pertence ao credor fiduciário (exequente), de modo que resta inviabilizado para o devedor a transmissão do bem a terceiros.
Além disso, a limitação de circulação, nesse momento, não traria quaisquer bônus efetivo à satisfação do crédito, mas se apresenta como medida coercitiva, o que não se vislumbra cabimento quando sequer houve a estabilização do feito.
Quanto ao pedido de ofício à Neoenergia, o endereço indicado no ID. 185306309 é completo e já houve recente diligência por oficial de justiça, indicando que o executado se mudou há mais de 05 (cinco) anos.
Isto posto, não há qualquer razão pela a diligência requerida, motivo pelo qual o INDEFIRO.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a citação do executado, seja real ou ficta (citação por edital), sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:05
Indeferido o pedido de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
02/08/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:49
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700842-97.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: MARIO JOSE LEONARDO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s).
Com espeque na portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, 19 de julho de 2024 15:34:24.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Servidor Geral -
19/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:05
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:05
Deferido o pedido de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
24/05/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 10:45
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2024 23:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 10:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700842-97.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: MARIO JOSE LEONARDO DE SOUZA DECISÃO Indefiro o pedido de ID 186521388, em que o credor pretende que se conste os dados do veículo indicado na inicial no mandado de citação, uma vez que se trata apenas de execução de um título extrajudicial, em que não se foi determinada a restrição/apreensão do veículo.
Prossiga-se com o determinado em ID 186035178.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 21:03
Recebidos os autos
-
29/02/2024 21:03
Indeferido o pedido de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
15/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 21:28
Recebidos os autos
-
08/02/2024 21:28
Deferido em parte o pedido de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
08/02/2024 21:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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