TJDFT - 0722638-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
14/08/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:44
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:44
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
08/08/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:05
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:05
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
10/07/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 20:04
Recebidos os autos
-
07/07/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:26
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722638-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA, NEY MARQUES MOREIRA, FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA, FLAVIO SILVA ALVES, ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA CERTIDÃO Pesquisa relacionada ao(s) executado(s): NEY MARQUES MOREIRA Certifico e dou fé que restou infrutífera a pesquisa realizada via SISBAJUD.
Certifico, ainda, que deixei de impor restrição no(s) veículo(s) localizado(s) no sistema RENAJUD, tendo em vista a(s) restrição(s) existente(s).
Assim, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 00:06
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de NEY MARQUES MOREIRA em 22/04/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:32
Publicado Edital em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 23:48
Expedição de Edital.
-
17/02/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 26/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:03
Publicado Edital em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0722638-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA, NEY MARQUES MOREIRA, FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA, FLAVIO SILVA ALVES, ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA Objeto: Citação de FLAVIO SILVA ALVES - CPF/CNPJ: *06.***.*01-48.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 2.260.148,50 (dois milhões e duzentos e sessenta mil e cento e quarenta e oito reais e cinquenta centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte ré poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 08:03:23.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
03/07/2024 14:57
Expedição de Edital.
-
01/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:11
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
28/06/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 18:59
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:59
Concedida a gratuidade da justiça a ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA - CPF: *00.***.*72-38 (EXECUTADO).
-
03/05/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722638-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA, NEY MARQUES MOREIRA, FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA, FLAVIO SILVA ALVES, ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA DECISÃO 1.
Com o comparecimento espontâneo da parte executada ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA (ID 191851387), considero suprida sua citação nos termos do art. 239, §1º, do CPC.
O prazo para eventual apresentação de embargos flui a partir da data do comparecimento espontâneo (juntada da procuração). 2.
A Constituição Federal (CF), em seu art. 5º, inc.
LXXIV, dispõe que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que se presume "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Ora, o deferimento do pedido de assistência judiciária deve ser fundamentado, sob pena de nulidade, à luz do disposto no art. 93, inc.
IX, da CF.
A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos colide com a determinação Constitucional de que a gratuidade seja deferida àqueles que "comprovarem insuficiência de recursos", bem como com a determinação constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais.
De outra parte, o deferimento de assistência judiciária implica renúncia de receita pública, bem como ordenação de despesas aos cofres públicos, pois isenta a parte beneficiária do recolhimento das custas processuais e determina a tramitação do feito e a realização de todas as diligências processuais que seriam mantidas pelas custas, além dos efeitos perante a parte adversa, no que tange a eventual restituição de despesas processuais adiantadas ou ainda honorários sucumbenciais.
Diante do exposto, para análise do pedido de gratuidade judiciária, determino a intimação da parte executada ELIDA a apresentar prova da hipossuficiência financeira alegada, juntando prova documental de seus rendimentos e dos gastos mensais necessários a sua subsistência e, tratando-se de pessoa física, deverá declarar se possui casa própria, se paga aluguel, se possui veículo próprio, bem como a composição da renda familiar.
Não havendo prova documental quanto aos rendimentos, além da prova documental dos gastos mensais, ainda em se tratando de pessoa física, a parte deverá declarar seu emprego, profissão ou ofício e rendimentos médios mensais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. 3. À Secretaria para diligenciar quanto à citação de NEY MARQUES MOREIRA e FLAVIO SILVA ALVES.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/04/2024 12:04
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:04
Outras decisões
-
03/04/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:58
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
12/03/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722638-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA, NEY MARQUES MOREIRA, FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA, FLAVIO SILVA ALVES, ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da pesquisa Sisbajud.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar.
Brasília - DF, 4 de março de 2024 às 12:22:05 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
04/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 06:55
Recebidos os autos
-
10/01/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 06:55
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
26/12/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/12/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 20:33
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:20
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2023 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 01:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 01:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 19:54
Recebidos os autos
-
05/06/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 19:54
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
30/05/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/10/2024 15:06