TJDFT - 0709783-41.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 22:41
Recebidos os autos
-
10/09/2025 22:41
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES - CNPJ: 25.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
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10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 09/09/2025 23:59.
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28/08/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/08/2025 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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16/08/2025 17:19
Recebidos os autos
-
16/08/2025 17:19
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES - CNPJ: 25.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
30/07/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 21:44
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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28/06/2025 15:26
Recebidos os autos
-
28/06/2025 15:26
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES - CNPJ: 25.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/06/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 23:45
Recebidos os autos
-
28/05/2025 23:45
Outras decisões
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/05/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 11:17
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:17
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES - CNPJ: 25.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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04/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/04/2025 22:46
Recebidos os autos
-
01/04/2025 22:46
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES - CNPJ: 25.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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20/03/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 12:38
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709783-41.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas respostas à pesquisa no sistema INFOSEG (MTE-RAIS).
Com espeque na Portaria n.º 02/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que se manifeste, indicando bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito, com a apresentação da planilha do débito atualizada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 25 de fevereiro de 2025 16:49:44.
GISELIO DA SILVA AMARANTE Servidor Geral -
26/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:34
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES - CNPJ: 25.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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11/02/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 08:33
Recebidos os autos
-
06/02/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:33
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES - CNPJ: 25.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
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27/01/2025 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/01/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:48
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:48
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES - CNPJ: 25.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
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11/11/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:48
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:48
Outras decisões
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:57
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES - CNPJ: 25.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 09/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 09:49
Recebidos os autos
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15/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 09:49
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES - CNPJ: 25.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
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31/07/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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31/07/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:25
Recebidos os autos
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22/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:25
Outras decisões
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09/07/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:41
Juntada de Certidão
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14/06/2024 11:11
Juntada de consulta sisbajud
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13/06/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 09:46
Recebidos os autos
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07/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:46
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES - CNPJ: 25.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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22/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/05/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
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17/05/2024 03:18
Decorrido prazo de ILMAR SOARES VELOZO em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:09
Juntada de Certidão
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25/04/2024 03:14
Decorrido prazo de ILMAR SOARES VELOZO em 24/04/2024 23:59.
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01/03/2024 02:47
Publicado Edital em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA O Dr.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias o Sr.
ILMAR SOARES VELOZO, CPF n.º *03.***.*99-31, demais dados qualificativos ignorados, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o de que foi proposta contra si, perante este Juízo, a ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0709783-41.2021.8.07.0010, requerida por EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES, CNPJ n.º 25.***.***/0001-52 em face de EXECUTADO: ILMAR SOARES VELOZO, ficando ciente de que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias (prazo em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública) para efetuar o pagamento do valor de R$ 5.842,82 (cinco mil e oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos), sob pena de incidir multa de 10%, na forma do §1º do artigo 523 do NCPC, e consequente penhora de bens.
Fica INTIMADO, ainda, que após o prazo para pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do NCPC, independentemente de penhora ou nova intimação.
O objeto da impugnação deve limitar-se às hipóteses elencadas no §1º do artigo 525 do NCPC e caso alegue excesso de execução, deverá declarar expressamente o valor que entende devido, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito, sob pena de rejeição liminar do pedido (§§ 4º e 5º do art. 525, do NCPC).
Quaisquer manifestações nos autos deverão ser feitas por meio de petição subscrita por advogado ou defensor público.
Caso não seja efetuado o pagamento, serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, bem como serão presumidos verdadeiros os fatos descritos pela parte autora na inicial, com decretação da revelia (perda do prazo para apresentar embargos).
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Fica advertido ainda que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do CPC/2015.
O presente edital será publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Santa Maria-DF, 27 de fevereiro de 2024 16:58:32.
Laydiane de Castro Pereira Diretora de Secretaria -
27/02/2024 19:08
Expedição de Edital.
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19/02/2024 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2024 21:47
Recebidos os autos
-
08/02/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 21:47
Outras decisões
-
30/01/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/01/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
04/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 12:46
Recebidos os autos
-
05/09/2023 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
04/09/2023 23:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/09/2023 23:51
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
25/08/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/08/2023 01:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 13:18
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:18
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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14/06/2023 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:05
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:05
Outras decisões
-
19/05/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/05/2023 12:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:22
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 11:44
Recebidos os autos
-
27/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/03/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 05:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 05:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
04/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 19:38
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 19:37
Outras decisões
-
27/02/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 15:14
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:14
Outras decisões
-
14/02/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/02/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 01:48
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
17/01/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 18:54
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/11/2022 19:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 17:36
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
23/09/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 17:36
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2022 00:41
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 18:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:32
Decorrido prazo de ILMAR SOARES VELOZO em 27/06/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:12
Publicado Edital em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 15:09
Expedição de Edital.
-
26/04/2022 17:58
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:58
Outras decisões
-
18/04/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
08/04/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 20:28
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 18:31
Recebidos os autos
-
22/03/2022 18:31
Outras decisões
-
21/03/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
15/03/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:33
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 17:23
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2022 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 19:49
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 18:26
Recebidos os autos
-
21/01/2022 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2022 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
30/12/2021 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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