TJDFT - 0701306-91.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701306-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALZIRA MARIA SANTOS PEREIRA DE FREITAS EMBARGADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico, em favor do patrono da Embargante, para levantamento da quantia depositada judicialmente (ID 194343662), conforme requerido à petição retro.
Em seguida, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 14 de maio de 2024 18:46:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/05/2024 21:04
Recebidos os autos
-
14/05/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 21:04
Determinado o arquivamento
-
14/05/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/05/2024 13:57
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de ALZIRA MARIA SANTOS PEREIRA DE FREITAS em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2024 22:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2024 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:54
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701306-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALZIRA MARIA SANTOS PEREIRA DE FREITAS EMBARGADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 7 de março de 2024 20:29:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 23:09
Recebidos os autos
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07/03/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 23:09
Outras decisões
-
07/03/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/03/2024 03:19
Juntada de Petição de réplica
-
05/03/2024 03:13
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701306-91.2024.8.07.0020 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO De ordem, intime-se o embargante para se manifestar acerca da impugnação aos embargos à execução no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos à conclusão. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 1 de março de 2024.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
01/03/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/01/2024 12:46
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:46
Concedida a gratuidade da justiça a ALZIRA MARIA SANTOS PEREIRA DE FREITAS - CPF: *40.***.*56-68 (EMBARGANTE).
-
25/01/2024 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/01/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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