TJDFT - 0760599-38.2023.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 13:55
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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25/06/2024 05:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE MACHADO MEIRELLES em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único, CPC e na jurisprudência pátria, INDEFIRO a petição inicial (ID 176097645) e extingo o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 485, I, CPC).
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, remetam-se ao arquivo, com as anotações e baixa de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:43
Indeferida a petição inicial
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24/05/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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24/05/2024 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760599-38.2023.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) FRANCISCO ALEXANDRE MACHADO MEIRELLES - CPF/CNPJ: *23.***.*91-04 e MARINA BATISTA MEIRELES - CPF/CNPJ: *46.***.*30-73, MARIA MACHADO MEIRELLES - CPF/CNPJ: e FRANCISCO DANILO FERREIRA MEIRELES - CPF/CNPJ: , DESPACHO Considerando a justificativa apresentada na petição ID 194326056, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da decisão de ID 191114828.
Anoto que esta é a derradeira dilação e que eventual prorrogação só será viável por meio de documentação apta a justificar o pedido.
O não cumprimento deste despacho ocasionará o indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
30/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0760599-38.2023.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) FRANCISCO ALEXANDRE MACHADO MEIRELLES - CPF/CNPJ: *23.***.*91-04 e MARINA BATISTA MEIRELES - CPF/CNPJ: *46.***.*30-73, MARIA MACHADO MEIRELLES - CPF/CNPJ: e FRANCISCO DANILO FERREIRA MEIRELES - CPF/CNPJ: , DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de Maria Machado Meirelles e Francisco Danilo Ferreira Meireles.
Concedo, pela derradeira vez, o prazo de 15 (quinze) dias para que os requerentes junte aos autos: (a) Dos autores da herança: (a.1) certidão de óbito de emissão recente, posto que os documentos de ID's 187273976 e 187273978 são de emissão antiga; (a.2) cópias de seu RG e CPF.
Anoto que o documento de ID 190987071 está ilegível; (a.3) certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso, de emissão recente; (a.4) certidão de (in)existência testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br). (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (b.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, de emissão recente; (b.2) certidão de óbito de filho (pré-morto) da pessoa inventariada, caso exista, de emissão recente; (b.3) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme §1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Em caso de descumprimento injustificado desta decisão, a petição inicial será indeferida.
Por fim, com o objetivo de averiguar a conveniência do inventário cumulativo in casu, no prazo acima, os requerentes deverão informar quais bens compõem o patrimônio a ser partilhado entre os herdeiros.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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22/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760599-38.2023.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) FRANCISCO ALEXANDRE MACHADO MEIRELLES - CPF/CNPJ: *23.***.*91-04, MARIA MACHADO MEIRELLES - CPF/CNPJ: e FRANCISCO DANILO FERREIRA MEIRELES - CPF/CNPJ: , DESPACHO Defiro a dilação de prazo requerida em petição de ID 187273954, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada da documentação restante.
No mais, determino ao Cartório a retificação da autuação para inclusão de Marina Batista Ferreira Meireles como herdeira (ID 187273956) e cadastro de seu respectivo procurador.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/02/2024 11:51
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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21/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:37
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 09:06
Recebidos os autos
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30/11/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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28/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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01/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 14:31
Recebidos os autos
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31/10/2023 14:31
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2023 12:57
Juntada de Certidão
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31/10/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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31/10/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 18:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/10/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:10
Recebidos os autos
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26/10/2023 15:10
Declarada incompetência
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26/10/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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24/10/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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