TJDFT - 0720109-13.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 22:58
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 22:17
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
10/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
07/03/2025 08:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2025 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2025 23:26
Recebidos os autos
-
03/03/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 23:25
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2025 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/02/2025 16:49
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 04:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/02/2025 03:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 16:51
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/02/2025 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 20:11
Recebidos os autos
-
30/01/2025 20:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
29/01/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
29/01/2025 17:45
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/01/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 08:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
17/01/2025 16:52
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
15/01/2025 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
15/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:28
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
19/12/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/12/2024 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 23:25
Recebidos os autos
-
28/11/2024 23:25
Outras decisões
-
22/11/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/11/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/11/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 09:49
Recebidos os autos
-
08/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/10/2024 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Endereço: QNM 11, 1º andar, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 [email protected] Autos n. 0720109-13.2023.8.07.0003 REQUERENTE: I.
G.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA GUIMARAES INVENTARIADO(A): IZABEL APARECIDA GUIMARAES DE SOUSA HERDEIRO: PAULO ROBERTO MOREIRA SOARES Valor da causa: R$ 93.877,59 (noventa e três mil e oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) DECISÃO 1.
Trata-se de inventário dos bens deixados por IZABEL APARECIDA GUIMARÃES DE SOUSA, falecida 4.2.2023.
Dentre os bens arrolados, consta um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal, cujo bem encontra-se em liquidação judicial, conforme informações do agente financeiro, IDs 175363099 , 175363100, 177559249 e 200223098.
O inventariante postula a venda direta do referido bem, id 185084976, com o que se opõe o agente financeiro (ID 20223098). É o relatório. 2.
O pleito formulado pelo inventariante não prospera.
Conforme id. 166832265, o imóvel indicado nos autos está alienado fiduciariamente, de modo que pertence à CEF, não à falecida, que possui tão somente direitos aquisitivos, que aumentam a cada pagamento das parcelas do financiamento até a plena quitação do contrato, ocasião em que a propriedade fiduciária se resolve.
Assim, equivocado arrolar o bem no presente inventário, assim como equivocado se pretender autorização para vender imóvel do qual não é titular.
Indefiro o pedido formulado pelo inventariante, determinando a exclusão do imóvel como bem a partilhar, devendo ser substituição pelos direitos aquisitivos, na proporção das parcelas já pagas. 3.
Solicite-se a transferência dos valores localizados no id. 177906302 para conta judicial vinculada aos autos, via Sisbajud. 4.
Diga o inventariante sobre o item II da cota de id. 203564652. 5.
Após, vista ao MP e conclusos.
Ceilândia/DF, 25 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
28/07/2024 20:11
Juntada de consulta sisbajud
-
25/07/2024 22:14
Recebidos os autos
-
25/07/2024 22:14
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
12/07/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
11/07/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 20:02
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 00:00
Intimação
1.
Sobre a resposta de id. 200223098, diga a inventariante. 2.
Após, conclusos. 3.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 29 de junho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto, na data da certificação digital. -
01/07/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
29/06/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2024 02:00
Recebidos os autos
-
29/06/2024 02:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
18/06/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 20:00
Recebidos os autos
-
07/06/2024 20:00
Outras decisões
-
27/05/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/05/2024 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720109-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, manifeste-se a inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos esclarecimentos solicitados pelo parquet (ID 189914977).
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024 13:40:40.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
14/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 00:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720109-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, manifestem-se a inventariante e o herdeiro, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos esclarecimentos solicitados pelo parquet (ID 188599766).
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 12:19:46.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
04/03/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 05:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2024 15:26
Desentranhado o documento
-
12/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:51
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:51
Outras decisões
-
17/11/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 09:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/11/2023 17:58
Juntada de consulta sisbajud
-
08/11/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:21
Juntada de consulta sisbajud
-
10/10/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:58
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 14:24
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 14:23
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 14:23
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 14:23
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 14:23
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 14:22
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 14:22
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 14:22
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 14:22
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 14:20
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 14:20
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 14:14
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 14:14
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 14:14
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 14:13
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 14:13
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 14:13
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 14:12
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 14:11
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:33
em cooperação judiciária
-
11/09/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/09/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/07/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:30
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:29
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:48
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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