TJDFT - 0701476-14.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 08:17
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
11/07/2024 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 10:24
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
05/07/2024 04:34
Decorrido prazo de J.B. COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:28
Decorrido prazo de J.B. COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MATISSE LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:28
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:23
Publicado Sentença em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 07:55
Recebidos os autos
-
11/06/2024 07:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/04/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/03/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:11
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701476-14.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: J.B.
COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP REQUERIDO: CONSTRUTORA MATISSE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pondere a autora acerca do interesse processual neste feito, sobretudo porque a medida pretendida já é consequência da sentença proferida na ação principal e já há comando no cumprimento de sentença correlato para a transferência do bem pela ré, sob pena de transferência compulsória (confira-se os anexos).
Note a parte requerente que, como tal medida já está em curso, não vislumbro interesse processual neste feito, ao contrário, entendo que o prosseguimento deste tem sim o condão de tumultuar mais uma relação processual já tumultuada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento/extinção.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
01/03/2024 09:52
Recebidos os autos
-
01/03/2024 09:52
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/02/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002139-79.2012.8.07.0018
Atrium &Amp; Tao Empreendimentos Imobiliario...
Manja Henriette Ahrens
Advogado: Carlos Frederico de Faria Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 18:04
Processo nº 0735054-05.2023.8.07.0003
Silvio Souza Vieira
Auzenir Soares da Silva
Advogado: Tatiana Freire Alves Maestri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 11:24
Processo nº 0745981-70.2022.8.07.0001
Itau Unibanco S.A.
R a M Comercio de Eletronicos Eireli
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2022 15:27
Processo nº 0705458-45.2024.8.07.0001
Dayane Domingues da Fonseca
Jose Antonio da Rocha
Advogado: Dayane Domingues da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 11:29
Processo nº 0720109-13.2023.8.07.0003
Em Segredo de Justica
Paulo Roberto Moreira Soares
Advogado: Maria de Fatima Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 13:45