TJDFT - 0701190-94.2024.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0701190-94.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REINAM EVANGELISTA FRANCA EXECUTADO: INOVAMED COMERCIO DE COLCHOES LTDA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Por meio de consulta ao SISBAJUD, conforme tela em anexo, verifico a existência de bloqueio judicial de créditos bancários em nome da parte devedora.
Desta feita, promovo a transferência do valor bloqueado para conta judicial em favor deste juízo, servindo a certidão da operação - em anexo - como termo de penhora.
De ordem, intime-se a parte devedora para oferecer – nos próprios autos e não em ação autônoma – embargos à execução, nos termos do art. 52, IX, da Lei 9.099/95.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Riacho Fundo-DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025,às 06:07:27.
TACIANA CRUCIOL DE SOUSA Servidor Geral -
27/11/2024 11:28
Baixa Definitiva
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27/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:43
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de TV OMEGA LTDA. em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de LILIANE GONCALVES DE DEUS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de INOVAMED COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO C6 Consignado S.A. em 25/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de REINAM EVANGELISTA FRANCA em 22/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:15
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 12:07
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/10/2024 14:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2024 12:28
Juntada de intimação de pauta
-
09/10/2024 12:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de TV OMEGA LTDA. em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de LILIANE GONCALVES DE DEUS em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de INOVAMED COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 13:09
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
24/09/2024 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de TV OMEGA LTDA. em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de LILIANE GONCALVES DE DEUS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INOVAMED COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:15
Decorrido prazo de REINAM EVANGELISTA FRANCA em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
15/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
15/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2024 20:46
Recebidos os autos
-
11/09/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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11/09/2024 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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10/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:36
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/09/2024 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2024 02:20
Publicado Ementa em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:22
Conhecido o recurso de REINAM EVANGELISTA FRANCA - CPF: *05.***.*08-53 (RECORRENTE) e provido
-
28/08/2024 18:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/07/2024 12:16
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:12
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
29/07/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
26/07/2024 20:04
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:21
Recebidos os autos
-
17/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0701190-94.2024.8.07.0017 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: REINAM EVANGELISTA FRANCA RECORRIDO: INOVAMED COMERCIO DE COLCHOES LTDA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., LILIANE GONCALVES DE DEUS, TV OMEGA LTDA.
DECISÃO Nos termos do artigo 4º, inciso III, da Portaria 841/2021 defiro a exclusão do processo do julgamento virtual agendado, e a inclusão em sessão presencial.
Brasília/DF, 11 de julho de 2024.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
12/07/2024 18:15
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
12/07/2024 18:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
12/07/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:36
Deliberado em Sessão - Retirado
-
12/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio
-
11/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/06/2024 13:01
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:16
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
24/06/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
21/06/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:31
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:03
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
17/06/2024 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
17/06/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 11:45
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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