TJDFT - 0701190-94.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 21:07
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 21:07
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
02/06/2025 21:06
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
14/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 23:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 23:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de INOVAMED COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:37
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0701190-94.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REINAM EVANGELISTA FRANCA EXECUTADO: INOVAMED COMERCIO DE COLCHOES LTDA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Por meio de consulta ao SISBAJUD, conforme tela em anexo, verifico a existência de bloqueio judicial de créditos bancários em nome da parte devedora.
Desta feita, promovo a transferência do valor bloqueado para conta judicial em favor deste juízo, servindo a certidão da operação - em anexo - como termo de penhora.
De ordem, intime-se a parte devedora para oferecer – nos próprios autos e não em ação autônoma – embargos à execução, nos termos do art. 52, IX, da Lei 9.099/95.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Riacho Fundo-DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025,às 06:07:27.
TACIANA CRUCIOL DE SOUSA Servidor Geral -
18/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de INOVAMED COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:48
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (EXECUTADO) em 11/03/2025.
-
12/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2025 15:05
Desentranhado o documento
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701190-94.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REINAM EVANGELISTA FRANCA EXECUTADO: INOVAMED COMERCIO DE COLCHOES LTDA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
D E C I S Ã O Razão assiste ao credor.
Conforme é possível observar de simples consulta à aba expedientes do PJE, o advogado da parte devedora BANCO C6 CONSIGNADO registrou ciência da Decisão de ID 225731916 no dia 14/02/2025, às 01h40.
Logo, o início da contagem do prazo se dá no dia útil subsequente, razão pela qual - conforme o próprio sistema PJE - o prazo para o pagamento transcorreu às 23h59 do dia 21/02/2025, mas o pagamento somente foi realizado no dia 24/02/2025, fazendo a parte credora jus à diferença de R$ 450,49 apurada no cálculo de ID 226972192.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do credor para transferência do montante depositado (R$ 3.319,01) à conta indicada no ID 227332589.
Em seguida, intime-se o devedor para que promova o pagamento do remanescente de R$ 450,49 (sobre o qual já está incluída a multa do art. 523,§ 1º, do CPC) no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido sem manifestação, proceda-se à pesquisa por ativos financeiros on-line via SISBAJUD.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 16:27
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:27
Outras decisões
-
26/02/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/02/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 23:22
Recebidos os autos
-
25/02/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 22:33
Recebidos os autos
-
12/02/2025 22:33
Indeferido o pedido de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (EXECUTADO)
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de INOVAMED COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/02/2025 20:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2025 19:39
Recebidos os autos
-
06/02/2025 19:39
Outras decisões
-
06/02/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:38
Decorrido prazo de INOVAMED COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LILIANE GONCALVES DE DEUS em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de INOVAMED COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 23:18
Recebidos os autos
-
02/12/2024 23:18
Deferido o pedido de REINAM EVANGELISTA FRANCA - CPF: *05.***.*08-53 (REQUERENTE).
-
02/12/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 11:27
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de LILIANE GONCALVES DE DEUS em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de INOVAMED COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2024 15:52
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2024 15:52
Desentranhado o documento
-
06/06/2024 11:42
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:42
Deferido o pedido de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (REQUERIDO).
-
05/06/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/06/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2024 04:27
Decorrido prazo de LILIANE GONCALVES DE DEUS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:27
Decorrido prazo de INOVAMED COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:15
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
25/05/2024 14:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/05/2024 22:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 20:40
Recebidos os autos
-
08/05/2024 20:40
Julgado improcedente o pedido
-
06/05/2024 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/05/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de REINAM EVANGELISTA FRANCA em 03/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de LILIANE GONCALVES DE DEUS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de INOVAMED COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 19:18
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
19/04/2024 15:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2024 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 20:16
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:49
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 03:13
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 20:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 20:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
21/03/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 20:23
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2024 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
13/03/2024 21:15
Recebidos os autos
-
13/03/2024 21:15
Deferido em parte o pedido de REINAM EVANGELISTA FRANCA - CPF: *05.***.*08-53 (REQUERENTE)
-
12/03/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/03/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 08:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/02/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:59
Deferido em parte o pedido de REINAM EVANGELISTA FRANCA - CPF: *05.***.*08-53 (REQUERENTE)
-
13/02/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/02/2024 10:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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