TJDFT - 0021615-57.2012.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 13:24
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 04:19
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:18
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de DOMINGOS JOAQUIM VELOSO NETO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de COCCINELLA - COMERCIO E SERVICOS DE JOIAS LTDA - EPP em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:54
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a prescrição do título que instruiu a inicial e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 487, inciso II, do CPC.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
19/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:55
Declarada decadência ou prescrição
-
19/03/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:08
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:08
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 18/03/2024 23:59.
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07/03/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:43
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0021615-57.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EXECUTADO: COCCINELLA - COMERCIO E SERVICOS DE JOIAS LTDA - EPP, DOMINGOS JOAQUIM VELOSO NETO, ELIANE SOUZA DAMASCENO VELOSO DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de ID 187845460, nos termos da decisão do ID 102902692.
Intimem-se as partes sobre a prescrição intercorrente, considerando a decisão do ID 78326800 proferida em 12/11/2018 e que o prazo prescricional, no caso dos autos, é trienal: APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
NOTA PROMISSÓRIA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
LEI DE GENEBRA.
PRAZO TRIENAL.
SUSPENSÃO DO FEITO.
PRAZO DE 1 (UM) ANO.
INDÍCIOS OBJETIVOS DE BENS PENHORÁVEIS.
EXISTÊNCIA.
PENHORA DO ROSTO DOS AUTOS.
INÉRCIA AFASTADA.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO. 141 DIAS.
LEI N. 14.010/2020.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
A prescrição da pretensão executória da nota promissória é regida pela Lei de Genebra, a qual dispõe ser o prazo prescricional de três anos, consoante arts. 70 e 77 do Decreto 57.663/1966.
Precedentes desta Corte. 2. (...) 6.
Recurso conhecido e provido.
Sentença cassada. (Acórdão 1813356, 07010361920188070007, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 6/2/2024, publicado no PJe: 20/2/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Prazo: 5 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/02/2024 19:35
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:35
Indeferido o pedido de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
27/02/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/02/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 22:04
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2021 22:04
Expedição de Certidão.
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14/09/2021 11:06
Recebidos os autos
-
14/09/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 11:06
Decisão interlocutória - indeferimento
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13/09/2021 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/09/2021 10:45
Juntada de Certidão
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10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 09/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de DOMINGOS JOAQUIM VELOSO NETO em 03/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ELIANE SOUZA DAMASCENO VELOSO em 03/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de COCCINELLA - COMERCIO E SERVICOS DE JOIAS LTDA - EPP em 03/08/2021 23:59:59.
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23/07/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
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13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
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12/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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08/07/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 09:22
Expedição de Certidão.
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12/05/2021 11:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/11/2020 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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