TJDFT - 0703135-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 12:08
Recebidos os autos
-
02/08/2024 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
02/08/2024 08:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
01/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703135-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA MARTA LUIZ DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença no qual são partes BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS e MARIA MARTA LUIZ DE OLIVEIRA. É o breve relatório.
Decido.
Conforme o ID 205703683/ID205709350, as partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, homologo o acordo e julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal e determino seja certificado o imediato trânsito em julgado da presente sentença.
Sem assim, retorne o processo ao gabinete para imediata liberação dos valores bloqueados em conta de titularidade da executada.
Custas pela executada.
Honorários conforme o acordado entre as partes.
Dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
30/07/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 14:07
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
29/07/2024 21:15
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:59
Homologada a Transação
-
29/07/2024 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703135-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADA: MARIA MARTA LUIZ DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto em anexo o comprovante do sistema sisbajud, em cumprimento ao determinado.
Certifico, ainda, que os valores constritos permanecem bloqueados nas contas da parte executada, sendo possível, portanto, os desbloqueios diretamente pelo sisbajud, se for o caso.
Certifico, por fim, que procedi a interrupção das diligências em referido sistema, conforme relatório ora anexado.
De ordem, em atenção à decisão de id 204894329, fica intimada a parte executada para ratificar ou complementar a impugnação apresentada, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 00:59:31.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
24/07/2024 04:55
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 01:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/07/2024 01:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
22/07/2024 20:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:57
Outras decisões
-
22/07/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
22/07/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2024 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
19/07/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:07
Outras decisões
-
18/07/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:03
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703135-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA MARTA LUIZ DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 9 de julho de 2024 08:25:24.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
09/07/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:11
Decorrido prazo de MARIA MARTA LUIZ DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 11:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:49
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
20/05/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2024 09:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:26
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
06/05/2024 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIA MARTA LUIZ DE OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2024 14:40
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
22/04/2024 11:48
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/02/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 02:17
Juntada de Petição de apelação
-
27/01/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 03:05
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 13:26
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:26
Julgado improcedente o pedido
-
01/12/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:03
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:03
Outras decisões
-
08/11/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/11/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/10/2023 01:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:18
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 16:20
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/09/2023 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/09/2023 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
27/09/2023 14:12
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 15:27
Recebidos os autos
-
23/09/2023 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/08/2023 09:03
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/08/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
16/08/2023 00:27
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
13/08/2023 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/08/2023 19:53
Juntada de intimação
-
13/08/2023 19:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
11/08/2023 22:30
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2023 22:30
Desentranhado o documento
-
11/08/2023 00:45
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:16
Outras decisões
-
10/08/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 16:48
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:48
Outras decisões
-
21/06/2023 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:20
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:19
Outras decisões
-
12/06/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/06/2023 18:28
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:25
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 12:31
Recebidos os autos
-
25/04/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2023 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2023 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
20/04/2023 15:42
Recebidos os autos
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20/04/2023 15:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/04/2023 19:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/04/2023 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
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19/04/2023 19:16
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/04/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/04/2023 14:54
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 23:18
Recebidos os autos
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13/04/2023 23:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/03/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 11:25
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/03/2023 11:16
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/03/2023 21:29
Juntada de intimação
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13/03/2023 21:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2023 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
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13/03/2023 18:56
Juntada de Certidão
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13/03/2023 16:17
Recebidos os autos
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13/03/2023 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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12/03/2023 02:37
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 07:35
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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15/02/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 14:48
Recebidos os autos
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13/02/2023 14:48
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA MARTA LUIZ DE OLIVEIRA - CPF: *22.***.*40-53 (AUTOR).
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13/02/2023 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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12/02/2023 18:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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17/01/2023 16:00
Recebidos os autos
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17/01/2023 16:00
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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