TJDFT - 0724668-47.2022.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 18:57
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WILLAME VALTEIR DO NASCIMENTO em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BUENO ZICA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BUENO ZICA em 15/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724668-47.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLAME VALTEIR DO NASCIMENTO EXECUTADO: JOAO BATISTA BUENO ZICA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID. 210929797), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 30 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
30/09/2024 21:18
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/09/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WILLAME VALTEIR DO NASCIMENTO em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724668-47.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLAME VALTEIR DO NASCIMENTO EXECUTADO: JOAO BATISTA BUENO ZICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido para expedir ofício à Receita Federal nos mesmos termos da decisão de ID. 208580294, tendo em vista que a finalidade é a mesma da consulta ao sistema INFOJUD.
Assim, intime-se a parte exequente para, em até 5 dias, indicar bem a ser penhorado ou medida executiva efetiva, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 12 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
12/09/2024 22:10
Recebidos os autos
-
12/09/2024 22:10
Indeferido o pedido de WILLAME VALTEIR DO NASCIMENTO - CPF: *41.***.*50-78 (EXEQUENTE)
-
09/09/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724668-47.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLAME VALTEIR DO NASCIMENTO EXECUTADO: JOAO BATISTA BUENO ZICA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos consulta infrutífera ao Sistema RENAJUD.
Fica a parte exequente intimada para que indique objetivamente bens à penhora ou requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 16:17:35. -
28/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:40
Deferido em parte o pedido de WILLAME VALTEIR DO NASCIMENTO - CPF: *41.***.*50-78 (EXEQUENTE)
-
22/08/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724668-47.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLAME VALTEIR DO NASCIMENTO EXECUTADO: JOAO BATISTA BUENO ZICA DECISÃO Indefiro o pedido de ofício ao Banco Central para realizar pesquisa no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS), pois esse sistema apenas registra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta-corrente, poupança e investimentos), o que pode ser verificado por meio da consulta SISBAJUD.
Indefiro o pedido de consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), uma vez que foram realizadas várias consultas infrutíferas em instituições financeiras, o que revela a ausência de renda compatível com atividade remunerada.
Nesse contexto, a medida pretendida não é efetiva.
Confira-se o Acórdão 1336995, 07469453720208070000, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2021, publicado no DJE: 12/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada e Acórdão 1382559, 07243613920218070000, Relator: LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 27/10/2021, publicado no DJE: 18/11/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ademais, destaca-se que é ônus da parte exequente informar eventual empregador da parte executada, visto que as informações solicitadas podem ser obtidas por meio de simples consulta na internet.
Confira-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OFÍCIO.
CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS.
CONSULTA PÚBLICA.
INTERVENÇÃO JUDICIAL.
DESNECESSIDADE. 1.
As informações contidas no banco de dados do CAGED são acessíveis à parte pela rede de internet ou via pesquisa dirigida diretamente ao órgão público, revelando-se desnecessária a expedição de oficio para tal finalidade.
Não cabe ao Judiciário substituir as partes em seus deveres processuais. 2.
Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1430689, 07046909320228070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 14/6/2022, publicado no DJE: 28/6/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, intime-se a parte exequente para, em até 5 dias, indicar bem a ser penhorado ou medida executiva efetiva, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 12 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
12/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:24
Indeferido o pedido de WILLAME VALTEIR DO NASCIMENTO - CPF: *41.***.*50-78 (EXEQUENTE)
-
08/08/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:42
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724668-47.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLAME VALTEIR DO NASCIMENTO EXECUTADO: JOAO BATISTA BUENO ZICA DECISÃO Defiro em parte o pedido de ID. 204298168 da parte exequente, pois o prazo indicado não observa o princípio da celeridade dos Juizados Especiais Cíveis (artigo 2.º da Lei 9.099/95).
Concedo-lhe o prazo de 10 dias.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 19 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
19/07/2024 22:11
Recebidos os autos
-
19/07/2024 22:11
Deferido em parte o pedido de WILLAME VALTEIR DO NASCIMENTO - CPF: *41.***.*50-78 (EXEQUENTE)
-
16/07/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 06:54
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:18
Deferido em parte o pedido de WILLAME VALTEIR DO NASCIMENTO - CPF: *41.***.*50-78 (EXEQUENTE)
-
28/06/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:14
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724668-47.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLAME VALTEIR DO NASCIMENTO EXECUTADO: JOAO BATISTA BUENO ZICA CERTIDÃO Certifico que o valor anteriormente bloqueado foi integralmente transferido para a conta do credor id199543516.
Nos termos da decisão id200228025, intime-se a parte exequente para indicar medidas executivas efetivas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024 17:36:24. -
18/06/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 21:16
Recebidos os autos
-
16/06/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/06/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/05/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:00
Deferido o pedido de WILLAME VALTEIR DO NASCIMENTO - CPF: *41.***.*50-78 (EXEQUENTE).
-
26/04/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/04/2024 03:37
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BUENO ZICA em 24/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:27
Desentranhado o documento
-
11/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:43
Deferido o pedido de WILLAME VALTEIR DO NASCIMENTO - CPF: *41.***.*50-78 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:15
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724668-47.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLAME VALTEIR DO NASCIMENTO EXECUTADO: JOAO BATISTA BUENO ZICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na consulta ao SISBAJUD localizou-se quantia ínfima.
Portanto, conforme art. 836 do Código de Processo Civil, foi efetuado o seu imediato desbloqueio.
Quanto ao RENAJUD, não foram encontrados veículos vinculados ao CPF da parte executada.
Diante da inviabilidade dos bloqueios online, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vencido este prazo, retornem os autos conclusos.
Ceilândia/DF, 26 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
26/02/2024 22:35
Recebidos os autos
-
26/02/2024 22:35
Deferido o pedido de WILLAME VALTEIR DO NASCIMENTO - CPF: *41.***.*50-78 (EXEQUENTE).
-
26/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/02/2024 14:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2024 14:27
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:27
Deferido o pedido de WILLAME VALTEIR DO NASCIMENTO - CPF: *41.***.*50-78 (REQUERENTE).
-
01/02/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/02/2024 16:10
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 19:14
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 19:13
Transitado em Julgado em 30/06/2023
-
02/07/2023 16:42
Decorrido prazo de TIM S A em 30/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:30
Decorrido prazo de WILLAME VALTEIR DO NASCIMENTO em 23/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 20:17
Recebidos os autos
-
31/05/2023 20:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/05/2023 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2023 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/05/2023 12:40
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/05/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:53
Recebidos os autos
-
24/04/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/04/2023 15:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/04/2023 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:01
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/03/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:20
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:49
Recebidos os autos
-
20/03/2023 11:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/03/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/03/2023 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 01:08
Decorrido prazo de WILLAME VALTEIR DO NASCIMENTO em 08/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:21
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:24
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
24/02/2023 18:38
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:38
Deferido o pedido de WILLAME VALTEIR DO NASCIMENTO - CPF: *41.***.*50-78 (EXEQUENTE).
-
15/02/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/02/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:29
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
06/02/2023 12:28
Recebidos os autos
-
06/02/2023 12:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/02/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/01/2023 01:45
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
20/01/2023 14:30
Recebidos os autos
-
20/01/2023 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
19/01/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/01/2023 15:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2023 16:20
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:20
Deferido o pedido de WILLAME VALTEIR DO NASCIMENTO - CPF: *41.***.*50-78 (REQUERENTE).
-
11/01/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/01/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 21:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/12/2022 20:25
Recebidos os autos
-
14/12/2022 20:25
Homologada a Transação
-
06/12/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/12/2022 14:17
Recebidos os autos
-
01/12/2022 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/12/2022 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/12/2022 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
01/12/2022 00:47
Recebidos os autos
-
01/12/2022 00:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
30/11/2022 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/11/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2022 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 00:26
Recebidos os autos
-
29/11/2022 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2022 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de WILLAME VALTEIR DO NASCIMENTO em 21/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 22:33
Recebidos os autos
-
17/10/2022 22:33
Deferido o pedido de WILLAME VALTEIR DO NASCIMENTO - CPF: *41.***.*50-78 (REQUERENTE).
-
14/10/2022 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
14/10/2022 00:11
Publicado Intimação em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/09/2022 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/09/2022 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:11
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
31/08/2022 11:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722257-37.2022.8.07.0001
Marcelo Antonio Lopes Germano
Vacation Travel Advisory S.A. de C.v.
Advogado: Marco Antonio Parisi Lauria
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 12:15
Processo nº 0722257-37.2022.8.07.0001
Russomano Advocacia S/S.
Marcelo Antonio Lopes Germano
Advogado: Marco Antonio Parisi Lauria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2022 06:40
Processo nº 0716861-63.2024.8.07.0016
Diego Pereira Souza
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Rodrigo Weber D Avila Valentim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 14:54
Processo nº 0724824-06.2020.8.07.0003
Miguel Batista Henriques
Nilson Henriques Lima
Advogado: Francisco Jose de Brito Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2020 19:04
Processo nº 0707379-42.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Riedel Resende e Advogados Associados
Advogado: Maikon Ferreira de Souza Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 15:51