TJDFT - 0744870-17.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 15:48
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 16:20
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:20
Homologada a Transação
-
12/08/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/08/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2025 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/06/2025 07:51
Juntada de Petição de acordo
-
12/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 09:32
Recebidos os autos
-
08/05/2025 09:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
08/05/2025 09:32
Deferido o pedido de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-27 (REVEL), CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-41 (AUTOR), PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-51 (REVEL).
-
07/05/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 16:02
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/04/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:58
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744870-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A REVEL: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA, ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DECISÃO Defiro a prova pericial na especialidade corretor imobiliário, requerida pelas rés, que deverão arcar com os honorários do perito.
Dessa forma, faculto às partes a formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC.
Após, à Secretaria para que proceda à indicação do profissional habilitado de acordo com as regras internas deste Juízo, conforme a Tabela organizada por especialidade e por ordem de preferência.
Ainda, deverão ser observadas as nomeações anteriores, para oportunizar a nomeação de todos os cadastrados.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/03/2025 14:46
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:46
Deferido o pedido de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-27 (REVEL), PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-51 (REVEL).
-
11/03/2025 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:28
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:05
Indeferido o pedido de CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-41 (AUTOR)
-
21/02/2025 18:05
Deferido o pedido de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-27 (REVEL), PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-51 (REVEL).
-
11/02/2025 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:44
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/12/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 16:30
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0744870-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A REVEL: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA, ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DECISÃO Em razão do provimento da apelação e da consequente desconstituição da sentença (ID 213758639), cumpra-se a determinação deste Egrégio Tribunal de Justiça para que haja "regular prosseguimento do feito a partir da publicação do despacho que decretou a revelia do réu.".
Com efeito, aguarde-se a preclusão do despacho que decretou a revelia.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
14/10/2024 12:55
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:55
Outras decisões
-
08/10/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/10/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:14
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744870-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A REVEL: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA, ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré apresentou RECURSO DE APELAÇÃO de ID 192136404.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
05/04/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:08
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:42
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744870-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A REVEL: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA, ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DECISÃO ID's 184814445 e 184981605.
Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
Em que pesem as alegações do embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Como se observa, após a decretação de revelia e prolação da sentença, os réus comparecem aos autos solicitando a decisão saneadora.
No entanto, o artigo 346, parágrafo único, do CPC, estabelece que "O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.", de modo que compete à parte o manejo do recurso cabível em face da sentença proferida nos autos.
Ademais, o juiz é o destinatário da prova e, sendo assim, pode dispensar a decisão saneadora, mormente diante dos efeitos da revelia.
Assim, conclui-se que a parte visa, na verdade, a modificação do julgado, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado.
Dessa forma, rejeito os embargos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/02/2024 19:32
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/02/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/02/2024 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 05:51
Decorrido prazo de CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/01/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 02:43
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 02:38
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
18/12/2023 16:21
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:21
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/12/2023 21:11
Recebidos os autos
-
13/12/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/12/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 03:59
Decorrido prazo de PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 03:59
Decorrido prazo de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:52
Decorrido prazo de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 08:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2023 03:07
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
02/11/2023 16:19
Outras decisões
-
30/10/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/10/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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