TJDFT - 0716813-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/03/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:24
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/03/2025 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/03/2025 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:20
Indeferido o pedido de ADMILDE LOPES MACEDO - CPF: *19.***.*45-72 (EXEQUENTE)
-
17/02/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/02/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716813-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADMILDE LOPES MACEDO EXECUTADO: MAYARA DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada a indicar bens passíveis de penhora, a parte Exequente requereu a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do CPC.
Indefiro o pedido de ID nº 223945107, pois no âmbito do Juizado Especial Cível, não há espaço para suspensão do curso processual a exemplo do rito ordinário, sendo que, não encontrado bens do devedor, o feito deve ser imediatamente extinto.
Portanto, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
31/01/2025 12:26
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:26
Indeferido o pedido de ADMILDE LOPES MACEDO - CPF: *19.***.*45-72 (EXEQUENTE)
-
31/01/2025 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/01/2025 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:55
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/01/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:29
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:29
Indeferido o pedido de MAYARA DANTAS - CPF: *02.***.*76-02 (EXECUTADO)
-
03/12/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/12/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:10
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/11/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 13:46
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/10/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de MAYARA DANTAS em 28/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 06:49
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 09:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:24
Deferido o pedido de ADMILDE LOPES MACEDO - CPF: *19.***.*45-72 (REQUERENTE).
-
19/09/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/09/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/09/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:07
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MAYARA DANTAS em 20/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO EXTINTO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO pela coisa julgada, no que se refere ao pedido de indenização por danos morais, com fulcro no art. 485, V, do CPC.
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o Réu a pagar à parte Autora o valor de R$ 5.600,00 a título de danos materiais, acrescidos de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso (Súmula 43 e 54/STJ).
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
22/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/07/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:08
Indeferido o pedido de ADMILDE LOPES MACEDO - CPF: *19.***.*45-72 (REQUERENTE)
-
26/06/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/06/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:28
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 13:27
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:27
Indeferido o pedido de MAYARA DANTAS - CPF: *02.***.*76-02 (REQUERIDO)
-
11/06/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/06/2024 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 17:33
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2024 03:07
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:50
Decorrido prazo de MAYARA DANTAS em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/05/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 17:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 18:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:34
Recebidos os autos
-
14/03/2024 03:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716813-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADMILDE LOPES MACEDO REQUERIDO: MAYARA DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Verifico que o presente processo repete anteriormente protocolado sob o n.º 0737508-50.2022.8.07.0016 deste 2º Juizado Especial Cível de Brasília, no qual houve extinção sem resolução de mérito, ante a prejudicialidade externa, já que no procedimento do juizado não já suspensão processual.
Verifico que se trata das mesmas partes, mesmo pedido e da mesma causa de pedir, razão pela qual declaro a prevenção deste juízo.
Prossiga-se com a citação da ré e a designação da audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 12:06:42.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
06/03/2024 12:53
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:53
Deferido o pedido de ADMILDE LOPES MACEDO - CPF: *19.***.*45-72 (REQUERENTE).
-
06/03/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/03/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 03:11
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716813-07.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADMILDE LOPES MACEDO REQUERIDO: MAYARA DANTAS DESPACHO Tendo em vista que já houve a designação de audiência no presente feito, com base nos princípios da eficiência e da celeridade, expeça-se mandado de citação/intimação.
O PJE indica que o presente feito está associado ao processo n. 0737508-50.2022.8.07.0016 .
Como a questão referente à prevenção envolve a competência para processamento e julgamento da demanda, remeta-se o feito ao juizado de origem para análise dos autos e da possível prevenção.
Após, se o caso, retorne a este NUVIMEC para a adoção das providências relativas à audiência de conciliação.
BRASÍLIA - DF, 29 de fevereiro de 2024, às 17:15:38.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
01/03/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 12:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/02/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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