TJDFT - 0706563-17.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
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27/09/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/10/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 12:03
Recebidos os autos
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09/05/2023 12:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/05/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/04/2023 18:59
Juntada de Certidão
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22/03/2023 15:19
Recebidos os autos
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22/03/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/09/2022 15:50
Juntada de Certidão
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06/09/2022 16:31
Recebidos os autos
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06/09/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/03/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
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09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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09/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0706563-17.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA DECISÃO A parte executada compareceu aos autos e apresentou apólice de seguro garantia, a fim de garantir o juízo, viabilizando, assim, a oposição de embargos à execução fiscal em tela.
Instado a se manifestar, o ente público federativo exequente manifestou aquiescência ao documento ofertado. É o relatório.
DECIDO. DECLARO EFETIVADA A PENHORA da apólice de seguro garantia oferecida nos autos da execução fiscal em epígrafe.
NOMEIO a parte executada/embargante COMO DEPOSITÁRIA do documento garantidor.
No entanto, como o que se penhora, no vertente caso, são os direitos extraídos da finalidade da apólice, determino que os próprios autos guarneçam o mencionado documento.
Determino, ainda, que a Secretaria do Juízo PROCEDA À CONFECÇÃO DO RESPECTIVO TERMO DE PENHORA, observando-se as formalidades prescritas no artigo 838 do CPC. Após, INTIME-SE a parte executada para ciência do início da fluência do prazo para oposição dos embargos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/03/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 12:56
Expedição de Termo.
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01/02/2022 17:12
Recebidos os autos
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01/02/2022 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
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23/11/2021 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/11/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2021 22:21
Recebidos os autos
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11/09/2021 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/08/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA em 03/08/2021 23:59:59.
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13/07/2021 15:55
Recebidos os autos
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13/07/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/06/2021 02:46
Publicado Despacho em 22/06/2021.
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21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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14/06/2021 15:31
Recebidos os autos
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14/06/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 13:33
Decorrido prazo de SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA em 31/05/2021 23:59:59.
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01/06/2021 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/05/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 24/05/2021.
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22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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21/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0706563-17.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA DESPACHO À executada acerca da petição retro apresentada pelo DF, em que rejeita a apólice ofertada em garantia.
Manifeste-se o DF ainda sobre a situação do débito (SITAF 63 - débito suspenso para pagamento alegado). Prazo: 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/05/2021 12:07
Recebidos os autos
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19/05/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/05/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 11:23
Recebidos os autos
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22/04/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/04/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 00:12
Recebidos os autos
-
16/04/2021 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/03/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 11:22
Recebidos os autos
-
16/03/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/03/2021 16:14
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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11/03/2021 14:08
Recebidos os autos
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11/03/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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10/03/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 15:07
Recebidos os autos
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09/02/2021 15:07
Decisão interlocutória - recebido
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09/02/2021 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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09/02/2021 12:06
Audiência Conciliação designada para 14/05/2021 12:00 CEJUSC-FISCAL.
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09/02/2021 12:06
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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09/02/2021 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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