TJDFT - 0744292-25.2021.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ANIBAL VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744292-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAUL CANAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: ANIBAL VIEIRA DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte RÉ para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
17/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 06:23
Recebidos os autos
-
17/07/2024 06:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
08/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744292-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAUL CANAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: ANIBAL VIEIRA DA SILVA JUNIOR SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por RAUL CANAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em face de ANIBAL VIEIRA DA SILVA JUNIOR.
Intimada a promover o pagamento voluntário em 15 dias, a parte executada permaneceu inerte.
Não houve, igualmente, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
Em seguida, foi realizada a penhora via SISBAJUD, tendo obtido êxito na constrição do valor integral da dívida.
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Honorários advocatícios descabidos.
Custas processuais finais, caso devidas, pela parte executada.
Alvará de levantamento já expedido em favor do credor.
Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 13:08
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2024 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 19:20
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
03/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ANIBAL VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
10/05/2024 18:42
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:32
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744292-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAUL CANAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: ANIBAL VIEIRA DA SILVA JUNIOR DESPACHO Reitero a determinação precedente (id. 185446655).
Cumpra-se, em 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/03/2024 18:02
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/02/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de RAUL CANAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 13:57
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:56
Outras decisões
-
28/12/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/11/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:37
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 19:02
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:02
Outras decisões
-
13/11/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:22
Decorrido prazo de RAUL CANAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de RAUL CANAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2023 10:21
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:23
Outras decisões
-
17/10/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
16/10/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:40
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:40
Outras decisões
-
16/10/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
09/10/2023 14:10
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:10
Outras decisões
-
18/09/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
12/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ANIBAL VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:35
Decorrido prazo de ANIBAL VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 10:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2023 16:23
Recebidos os autos
-
15/07/2023 16:23
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT - CNPJ: 28.***.***/0001-71 (REU).
-
12/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
05/07/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/07/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ANIBAL VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT em 04/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 07:34
Recebidos os autos
-
09/06/2023 07:34
Outras decisões
-
05/06/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/06/2023 11:04
Recebidos os autos
-
20/09/2022 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/09/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT em 01/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 12:18
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT em 19/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
31/07/2022 07:45
Recebidos os autos
-
31/07/2022 07:45
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
27/07/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/07/2022 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2022 00:21
Publicado Sentença em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 11:43
Recebidos os autos
-
19/07/2022 11:43
Julgado improcedente o pedido
-
20/06/2022 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/06/2022 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2022 13:41
Desentranhado o documento
-
20/06/2022 10:06
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:06
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/06/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 12:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/05/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 12:30
Recebidos os autos
-
18/05/2022 12:29
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/05/2022 15:41
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT em 20/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2022 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/03/2022 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
25/03/2022 17:44
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/03/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:10
Recebidos os autos
-
24/03/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/02/2022 23:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 13:02
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 11:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2021 16:47
Recebidos os autos
-
16/12/2021 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2021 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/12/2021 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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