TJDFT - 0740964-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 12:30
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Criminais da Comarca de Águas Lindas/GO
-
07/03/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:36
Juntada de comunicações
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF (61)3103-7555 Número do processo: 0740964-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ERICK VINICIUS RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO O Ministério Público requereu o declínio de competência (ID 186241005) em favor do foro competente no Estado de Goiás.
A defesa técnica manifestou-se no mesmo sentido (ID 186535738). É o relato.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que os fatos narrados passaram-se na cidade de Águas Lindas, no Estado do Goiás, tendo as drogas sido apreendidas no mesmo local, sem qualquer informação acerca de destinação ou deslocamento ao Distrito Federal.
Nesta senda, deve-se observar o mandamento constante do art. 70 do Código de Processo Penal, que assim dispõe: “Art. 70.
A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.” Dessa forma, há de se reconhecer a incompetência do presente juízo para processar e julgar o crime apurado nestes autos.
Portanto, ACOLHENDO a manifestação ministerial, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Criminais da Comarca de Águas Lindas/GO.
Intime-se.
Após, redistribuam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta do DF -
02/03/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:29
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:29
Declarada incompetência
-
15/02/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
14/02/2024 23:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:18
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:18
Outras decisões
-
22/01/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
09/01/2024 13:04
Juntada de carta
-
16/11/2023 13:27
Juntada de comunicações
-
16/11/2023 13:24
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 10:03
Juntada de comunicações
-
07/11/2023 11:56
Expedição de Carta.
-
05/11/2023 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:14
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/10/2023 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 22:13
Recebidos os autos
-
19/10/2023 22:13
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/10/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
11/10/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750900-68.2023.8.07.0001
Pedro Porfirio Freitas Campos Menezes
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Francisco Pompeu da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 15:40
Processo nº 0719352-17.2022.8.07.0015
Marcos Antonio da Silva Goncalves
Inss - Instituto Nacional da Seguridade ...
Advogado: Gustavo Sampaio Cheregati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2022 15:36
Processo nº 0745474-75.2023.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Sergio Antonio do Carmo Silva
Advogado: Elcio Curado Brom
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 14:55
Processo nº 0745474-75.2023.8.07.0001
Sergio Antonio do Carmo Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Renato Couto Mendonca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2023 14:35
Processo nº 0714212-56.2023.8.07.0018
Josinete Batista de Souza
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Helton Correia de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 10:23