TJDFT - 0750900-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 07:02
Recebidos os autos
-
23/08/2024 07:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
22/08/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2024 14:33
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO POMPEU DA SILVEIRA em 21/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750900-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: P.
P.
F.
C.
M., FRANCISCO POMPEU DA SILVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE ARAÚJO MENEZES REVEL: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou aos autos petição de ID 204709935.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Exequente intimada a se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
12/08/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de PEDRO PORFIRIO FREITAS CAMPOS MENEZES em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO POMPEU DA SILVEIRA em 08/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750900-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: P.
P.
F.
C.
M., FRANCISCO POMPEU DA SILVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE ARAÚJO MENEZES REVEL: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o pagamento da dívida.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Expeça-se alvará eletrônico para viabilizar a transferência do depósito a favor do credor (ID 202513478).
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto -
15/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
15/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:33
Decorrido prazo de PEDRO PORFIRIO FREITAS CAMPOS MENEZES em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750900-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: P.
P.
F.
C.
M., FRANCISCO POMPEU DA SILVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE ARAÚJO MENEZES REVEL: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa via SISBAJUD foi infrutífera, conforme documentos que junto nesta oportunidade.
De ordem, e com fulcro na Portaria nº 02/2016, fica a parte Autora intimada acerca do depósito de ID 202513476.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 .
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
02/07/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 04:44
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 19:10
Recebidos os autos
-
11/06/2024 19:10
Outras decisões
-
10/06/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO POMPEU DA SILVEIRA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:44
Decorrido prazo de PEDRO PORFIRIO FREITAS CAMPOS MENEZES em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 19:00
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:00
Deferido o pedido de P. P. F. C. M. - CPF: *96.***.*11-46 (EXEQUENTE).
-
15/05/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/05/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
13/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:44
Deferido o pedido de P. P. F. C. M. - CPF: *96.***.*11-46 (REQUERENTE).
-
13/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/05/2024 13:38
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO a parte ré ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o autor a título de reparação por danos morais, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC a partir do arbitramento (súmula 362, STJ).
Declaro resolvido o mérito da demanda, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intimando-se ao recolhimento das custas em aberto, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/04/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:43
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750900-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: P.
P.
F.
C.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE ARAÚJO MENEZES REVEL: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/03/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/03/2024 18:46
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750900-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: P.
P.
F.
C.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE ARAÚJO MENEZES REVEL: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da manifestação do Ministério Público de ID 187702548.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/02/2024 00:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 11:25
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:25
Decretada a revelia
-
19/02/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:43
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 17:31
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:30
Outras decisões
-
12/12/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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